FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2015 - EDITAL DE ABERTURA
EDITAL Nº 001/2015 - FUNSAT
OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO
TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E
CADASTRO DE RESERVAS.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO
TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, Roadam Jhonei de Paula Leal, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 638/2011 e
Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, TORNA PÚBLICO que
estarão abertas, no período de 01 de setembro de 2015 à 10 de setembro de 2015,
as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para PROVIMENTO
DE CARGOS da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, Estado de Mato
Grosso, para o preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de reservas,
conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com Nomenclaturas, Numero
de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade, Vencimentos, Local e
Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pelo Conselho Diretor da
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, que dispõe sobre a contratação sob
o regime da CLT para fazer parte integrante do quadro de pessoal da Fundação
Municipal de Saúde de Alto Taquari, nos termos do anexo I, da Lei n.º 638/2011
e alínea “a”, da compromitente 2, do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a
Fundação Municipal de Saúde, Município de Alto Taquari e Ministério Público
Estadual, obedecendo às normas seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado
objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para
contratação por tempo indeterminado para preenchimento do quadro de pessoal e
cadastro de reservas, em conformidade com os princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.2. Portanto, precisamente, visa o
Processo seletivo a contratação de:
I – 01 (uma) vaga para técnica de
enfermagem e cadastro de reservas; e
II – 01 (uma) vaga para serviços
gerais e cadastro de reserva.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos a serem providos
mediante contratação por prazo indeterminado (regime da CLT), pelo Processo
Seletivo Simplificado objetos do presente certame, são os constantes do ANEXO
I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.
3 - DOS LOCAIS E DATAS PARA
INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas por
10 (dez) dias no seguinte local, data e horário:
I - LOCAIS: Fundação Municipal de
Saúde de Alto Taquari/MT, com endereço à Av. Antônio Inácio, 999, centro, no
Município de Alto Taquari/MT, e SINE do município de Alto Taquari/MT, com
endereço à Av. Antônio Inácio, centro, no Município de Alto Taquari/MT;
II - DATA: de 01 de setembro de 2015
à 10 de setembro de 2015; e
III - HORÁRIO: das 08h00min às 12h00min.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para participar do
Processo Seletivo Simplificado será feita pessoalmente pelo próprio interessado,
ou por procurador com documento especifico para tal ato, mediante a simples
entrega de Curriculum.
4.2. O interessado assumirá total
responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.3. A inexatidão das afirmações ou as
irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, resultando na
anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
4.4. O candidato portador de
necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha
de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se
necessita de condições especiais para participar da prova.
4.5. Os candidatos portadores de
necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a
realização da prova e que não registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão
seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do
processo seletivo simplificado.
4.6. O candidato deverá preencher os
seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos;
II - ser brasileiro(a) nato ou
naturalizado;
III - ter grau de escolaridade
exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;
IV - Conhecer e estar de acordo com
as exigências no presente edital;
V - Cédula de Identidade (CÓPIA);
VI - Cadastro de Pessoa Física - CPF
(CÓPIA);
4.7. Não será admitida a inscrição de
pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de
inscrição.
4.8. Se a inscrição for realizada por
procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de
identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade
do candidato.
4.9. O interessado poderá concorrer
somente ao provimento de um cargo.
4.10. Efetivada a inscrição, não serão
aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de
nova inscrição.
4.11. A inscrição será gratuita para
todos os cargos.
5. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE
DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
5.1. A Comissão Especial Permanente
dos Processos Seletivos Simplificados foi designada pela Portaria nº 05/2015,
do Excelentíssimo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari,
sendo composta por 03 (três) membros, sendo o primeiro presidente e os demais
membros.
5.2. As atividades da Comissão
Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto,
na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais
impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria
Jurídica e de qualquer servidor da Administração, bem como de profissional
estranho ao serviço público, caso necessário.
5.3. A Comissão Especial, de forma
autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas deste processo
seletivo simplificado, referentes à elaboração do edital e das provas,
avaliação das provas realizadas e apreciação e deliberação das eventuais
impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, não
havendo contratação de empresa com a finalidade especifica de atender ao
presente teste seletivo, coordenando todas as etapas do certame até a
homologação do resultado final.
5.4. Se necessário, a comissão
solicitará ao presidente da Fundação a designação de servidores para auxiliar
atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar
como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
6.1 Inscrições de portadores de
deficiência e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e
necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente
Teste Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras, tendo em vista as poucas vagas oferecidas, não lhes estão
reservadas vagas específicas.
6.1.1 O candidato que não declarar a
necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa
condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição,
o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a
sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestadas,
respeitadas ás características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO
III, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente,
caso não faça essa especificação no ato da inscrição.
6.1.2 A realização de prova em
condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais,
assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é
condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e
deliberação da Comissão do Teste Seletivo, observada a legislação específica.
6.1.3 O candidato portador de
necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos
critérios de aprovação e classificação.
6.1.4 Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6.1.5 Os candidatos que no ato da
inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Teste Seletivo,
terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.
7. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
7.1. DAS PROVAS
7.2. DA PROVA OBJETIVA
7.2.1. Todos os
candidatos postulantes aos cargos de que trata esta Edital serão submetidos a
uma prova de 20 (vinte) questões.
7.2.2. Os candidatos para
o cargo de Serviços Gerais serão submetidos a uma Prova Objetiva de
Conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA; e os Candidatos para
o cargo de Técnico de Enfermagem serão submetidos a uma Prova de Conhecimentos
Específicos e PORTUGUÊS.
7.2.3. A Prova
Objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá em questões de
múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta
("a","b", "c" e "d"), das quais apenas
01 (uma) será correta.
7.2.4. A Prova
Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com nota e pontuação
de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para todos os cargos, sendo a pontuação de
0,5 pontos por questão.
7.2.4.1. Serão
reprovados e eliminados do teste seletivo os candidatos que obtiverem
aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima das
provas.
7.2.5. O local da
realização da Prova Objetiva será na Escola Estadual Carlos Iragaray Filho, sito
na Rua Altino pereira de Souza, Centro, no dia 11 de setembro de 2015, às 19:00
horas.
7.2.6. O candidato
deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário estabelecido para o seu início, munido de um documento de
Identificação com foto, o comprovante da inscrição e caneta esferográfica, de
cor preta ou azul, de tubo transparente. Não serão admitidos retardatários sob
pretexto algum.
7.2.7. Os candidatos
serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida por
cada um até o limite constante no item 7.2.4.
8. DA ENTREVISTA
8.1. Após a
classificação da prova objetiva aplicada, será realizada entrevista pessoal com
os candidatos aprovados, onde serão analisadas a postura dos candidatos,
relacionamentos interpessoais, experiências e formação profissional, sendo
atribuídas notas de 0 a 3 pontos, que serão somados aos pontos obtidos nas
provas objetivas, para classificação final.
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
9.1. Nas provas objetivas serão
avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático constante nos ANEXOS
II, deste Edital.
10. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO
10.1 - I – Uma vaga para técnico
de enfermagem e cadastro de reservas, para desempenhar
atividades técnicas de enfermagem a
fim de prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente
e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho,
dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança, definida por lei;
II – Uma vaga para auxiliar de
serviços gerais e cadastro
de reserva, tendo entre suas atribuições os serviços de limpeza, manutenção e
organização de lugares como lavanderia em geral, pátio e prédio hospital.
10.2. A relação dos candidatos
selecionados após a somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva e
entrevista serão publicadas no site oficial do Município, no Jornal Oficial dos
Municípios editado pela AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios, e nos
órgãos públicos municipais;
11. DAS VAGAS
11.1. As vagas para a contratação dos
aprovados são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos
selecionados será realizada respeitando o interesse da Administração da
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari e a ordem de classificação e os
termos do item 10,2, deste Edital.
11.2. O prazo de Contratação será por
prazo indeterminado, para preenchimento dos respectivos cargos.
11.3 Preenchidas as vagas, os demais
candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação,
ocorrendo esta somente se houver necessidade.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Apurado o total de pontos, na
hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate,
aplicados sucessivamente:
12.1.1. O candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do
Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,
sucessivamente:
12.1.2. Obtiver maior
aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
12.1.3. Obtiver maior
aproveitamento na prova Português;
12.1.4. Persistindo o
empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Somente serão admitidos recursos
para impugnar erro de procedimento;
13.2. O recurso, expostas as razões que
o ensejam, será interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Presidência da
Comissão Especial nomeada para este Certame, devendo conter as razões que
versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e
endereço do reclamante.
13.3. Interposto o recurso a Comissão
terá prazo de até 24 (Vinte e quatro horas) para analisar e dar seu parecer;
13.4. Não serão aceitos recursos
interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex
ou outro meio que não seja o estabelecido no ANEXO IV, deste Edital, e deverá
ser feito por escrito, subscrito pelo candidato ou procurador com poderes
especiais, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a
identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a
Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
13.5. Serão rejeitados os recursos
protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados
necessários à identificação do candidato.
13.6. Admitir-se-á um recurso por
candidato. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo
recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
13.7. Caso haja procedência de recurso
interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
13.8. Os recursos julgados procedentes
resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.
13.9. A Comissão Especial de Processo
Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões.
13.10. O deferimento
ou indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de
avisos da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
13.11. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo
Simplificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. No ato da contratação, o
profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados,
sendo submetidos para perícia médica oficial.
14.2. Os candidatos aprovados, conforme
ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, e por meio de aviso na
imprensa local, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para
apresentação dos documentos exigidos para a contratação.
14.3. Os contratos para os aprovados
que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da
assinatura do contrato por prazo indeterminado, sob o regime da CLT.
14.4. Para início das atividades deverá
ser apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que
serão retidas:
a) - Certificado/Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de
ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;
b) -Titulo de Eleitor com o
comprovante de votação/justificativa da última eleição;
c) -Comprovante de quitação com as
obrigações militares, se do sexo masculino;
d) - Carteira de Identidade -RG;
e) - Cadastro de Pessoa Física -CPF;
f) - Certidão de
Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) - Certidão de Nascimento dos
filhos menores de 21 anos;
h) - Certidão de Inexistência de
Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da
Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
i) - Atestado de Sanidade Mental;
j) - Atestado Médico de capacidade
Física;
k) - Declaração de não infringência
ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo
para cumprimento de carga horária;
l) - Comprovante de residência em
nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do
imóvel;
14.5. Será desclassificado do Processo
Seletivo Simplificado o candidato que:
I - Não comparecer à convocação nos
prazos determinados, observado os requisitos;
II - For considerado Inapto ou
Reprovado para a função pretendida a teor da conclusão da perícia médica,
conforme item 14.4,"i' e "j';
II - Não apresentar a documentação
exigida no prazo de Dois (02) dias úteis, contados do dia útil imediatamente
posterior ao de seu comparecimento.
14.6. O provimento do candidato no emprego
fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos
requisitos relacionados no item 14.4, deste Edital.
14.7. O não pronunciamento do candidato
aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a
convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura
ao cargo para o qual se habilitou.
14.8. Ao participar desta seleção, os
profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com
todas as exigências do presente edital, bem como com todas as condições
estabelecidas para eventual contratação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de validade da seleção é
de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias;
15.2. A constatação, a qualquer tempo,
de informação falsa na documentação correspondente, implica na eliminação
imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa
fase sem prejuízo das demais providencias;
15.3. Os candidatos convocados deverão
apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da
Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, no prazo
máximo de 02 (dois) dias, após a convocação divulgada no meio oficial, sendo
encaminhada à perícia médica oficial;
15.4. Surgindo novas vagas durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados
poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a
necessidade dos respectivos setores.
15.5. Todos os casos, problemas ou
questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste
Edital serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto
Taquari/MT, respeitado o contraditório e ampla defesa;
15.6. Caberá ao Presidente a
homologação dos resultados finais.
Para que chegue ao conhecimento de
todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que
será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.
Alto Taquari/MT, 01 de setembro de 2015.
ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL
Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Alto Taquari/MT
ANEXO I
GRUPO
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
SALÁRIO BASE
|
NÍVEL FUNDAMENTAL
|
Auxiliar de Serviço Gerais
|
Ensino Fundamental
|
01 e Cadastro de reservas
|
44 Horas
|
R$ 724,00
|
NÍVEL MÉDIO E
REGISTRO NO COREN/MT
|
Técnica de Enfermagem
|
Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico de
Enfermagem, com devido registro no COREN/MT
|
01 e Cadastro de reservas
|
44 Horas
|
R$ 1.075,00
|
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO
FUNDAMENTAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das
palavras). 2. Divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação
Gráfica. 5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino;
Número - singular e plural).
6. Interpretação de Texto.
OBS: Em virtude de ainda não terem sido
assimiladas as mudanças ortográficas e de acentuação gráfica pela maioria dos
usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações
segundo o Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA:
1. Operações com números inteiros,
fracionários e decimais. 2. Conjuntos. 3. Sistema legal
de unidades de medidas brasileira. 4. Perímetro e área das
principais figuras geométricas planas. 5. Regra de três simples.
Porcentagem e juros simples.
NÍVEL MÉDIO – TECNICO DE ENFERMAGEM
PORTUGUÊS:
1. Compreensão e interpretação de
textos; 2. Tipologia Textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação
gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego
do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação;
9. Concordância Nominal e Verbal; 10. Regência Nominal
e Verbal; 11. Emprego dos pronomes; 12. Significado das
Palavras;
OBS: Em virtude de ainda não terem sido
assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos
usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações
segundo o Acordo Ortográfico.
Conhecimentos Específicos.
1. Ética Profissional;
2. Conceito de saúde e doença; 3. Assistência de Enfermagem; conceito
e objetivo; 4. Equipe de Enfermagem;
5. Tipos de unidade de saúde;
Unidade do paciente; 6. Prevenção e
controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização;
desinfecção; anti‐sepsia e esterilização; preparo de
material para esterilização; 7.
Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte,
precauções e conforto; 8. Pesagem e
mensuração; 9. Verificação de
temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; 10. Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no
cateterismo; 11. Instilação e
irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; 12. Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia,
vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de
insetos e envenenamentos; 13.
Administração de medicamentos por via oral e parenteral; 14. Preparo de drogas e soluções.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome do Candidato:
____________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
O Candidato supracitado, vem por
através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS,
em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo,
com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador:
_________________________________
Código correspondente da Classificação
Internacional de Doença- CID _______________
Nome do Médico Responsável pelo
laudo:_______________________________
(OBS: Não serão considerados como
deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção
simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO
DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL
E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU
TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O
TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL
E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
(_) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
Declaro, para os devidos fins, que sou
portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando
convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, a ser definida em regulamento e
que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e
o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
__________________, ___ de ___________
de ______.
_____________________
Assinatura Candidato
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
À Presidente da Comissão Especial de
Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde de Alto
Taquari/MT
Teste Seletivo Referente edital nº 001/2015
NOME DO CANDIDATO:
____________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________
CARGO:
_________________________________________________________________
SALA Nº: _________________________TURNO
________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
(_) Erro na grafia do nome ou endereço.
(_) Gabarito Oficial: questão(ões) nº
___.
(_) Erro ou omissões nos cadernos de
provas de múltipla escolha.
(_) Resultado das provas de múltipla
escolha.
(_) Erro ou omissão na classificação
final.
Digitar ou datilografar a justificativa
do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_________________ Data ____/____/____
Assinatura: _________________________
ANEXO V
RESUMO DO EDITAL
Período de Inscrição: 01 de setembro de
2015 a 10 de setembro de 2015;
Homologação das Inscrições: 10 de setembro de 2015;
Prova objetiva: 11 de setembro de 2015;
Divulgação do Resultado: 14 de setembro de 2015;
Início do Prazo de Recursos: 14 de
setembro de 2015;
Edital de homologação de resultado final: 16 de setembro de 2015.