FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015 - EDITAL DE ABERTURA
EDITAL Nº 002/2015 - FUNSAT
OBJETO: PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO
DE PESSOAL E CADASTRO DE RESERVAS.
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
O ILUSTRÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, Roadam Jhonei
de Paula Leal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei n.º 638/2011 e Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari,
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 24 de novembro de 2015 à 09 de
dezembro de 2015, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas
para PROVIMENTO DE CARGOS da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari,
Estado de Mato Grosso, para o preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de
reservas, conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com
Nomenclaturas, Numero de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade,
Vencimentos, Local e Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pelo
Conselho Diretor da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, que dispõe
sobre a contratação sob o regime da CLT para fazer parte integrante do quadro
de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, nos termos do anexo
I, da Lei n.º 638/2011 e alínea “a”, da compromitente 2, do Termo de Ajuste de Conduta
firmado entre a Fundação Municipal de Saúde, Município de Alto Taquari e
Ministério Público Estadual, obedecendo às normas seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem
como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo indeterminado
para preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de reservas, em conformidade
com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
1.2. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:
I – 01 (uma) vaga para técnica de enfermagem e cadastro de reservas;
e
II – 01 (uma) vaga para serviços gerais e cadastro de reserva.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos a serem providos mediante contratação por prazo
indeterminado (regime da CLT), pelo Processo Seletivo Simplificado objetos do
presente certame, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital, desse
passando a ser parte integrante.
3 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas nos seguintes locais, data e
horário:
I - LOCAIS: Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, com
endereço à Av. Antônio Inácio, 999, centro, no Município de Alto Taquari/MT, e
SINE do município de Alto Taquari/MT, com endereço à Av. Antônio Inácio,
centro, no Município de Alto Taquari/MT;
II - DATA: de 24 de novembro de 2015 à 09 de dezembro de 2015; e
III - HORÁRIO: das 08h00min às 12h00min.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado será
feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador com documento
especifico para tal ato, mediante a simples entrega de Curriculum.
4.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações
prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais
erros de preenchimento.
4.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação
apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do
processo seletivo, resultando na anulação de todos os atos decorrentes da
inscrição.
4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no
ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de
deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para
participar da prova.
4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que
necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não
registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com
relação às condições especiais, para realização do processo seletivo
simplificado.
4.6. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos;
II - ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;
III - ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme
especificado neste Edital;
IV - Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital;
V - Cédula de Identidade (CÓPIA);
VI - Cadastro de Pessoa Física - CPF (CÓPIA);
4.7. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou
superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de inscrição.
4.8. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá
também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia
autenticada do documento de identidade do candidato.
4.9. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.
4.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração
dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.
4.11. A inscrição será gratuita para todos os cargos.
5. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DOS PROCESSOS SELETIVOS
SIMPLIFICADOS
5.1. A Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos
Simplificados foi designada pela Portaria nº 05/2015, do Excelentíssimo Presidente
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, sendo composta por 03 (três)
membros, sendo o primeiro presidente e os demais membros.
5.2. As atividades da Comissão Especial serão exercidas com
independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação
das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e
suporte técnico junto a Assessoria Jurídica e de qualquer servidor da
Administração, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso
necessário.
5.3. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as
atividades específicas deste processo seletivo simplificado, referentes à
elaboração do edital e das provas, avaliação das provas realizadas e apreciação
e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que
deverá, sob sua supervisão, não havendo contratação de empresa com a finalidade
especifica de atender ao presente teste seletivo, coordenando todas as etapas
do certame até a homologação do resultado final.
5.4. Se necessário, a comissão solicitará ao presidente da Fundação a
designação de servidores para auxiliar atividades específicas do processo
seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da
realização e aplicação das provas.
6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais:
- Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o
direito de se inscreverem no presente Teste Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras, tendo em vista as poucas vagas
oferecidas, não lhes estão reservadas vagas específicas.
6.1.1 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é
portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as
prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de
necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de
adaptação para a realização da prova a ser prestadas, respeitadas ás características
estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe cabendo qualquer
reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa
especificação no ato da inscrição.
6.1.2 A realização de prova em condições específicas para o candidato
portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem
a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo
candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Teste Seletivo,
observada a legislação específica.
6.1.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do
Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
6.1.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres.
6.1.5 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de
deficiência, se aprovado no Teste Seletivo, terá seu nome publicado na lista
geral dos aprovados.
7. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. DAS PROVAS
7.2. DA PROVA OBJETIVA
7.2.1. Todos os candidatos postulantes aos cargos de que trata esta
Edital serão submetidos a uma prova de 20 (vinte) questões.
7.2.2. Os candidatos para o cargo de Serviços Gerais serão submetidos a
uma Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS e
MATEMÁTICA; e os Candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem serão
submetidos a uma Prova de Conhecimentos Específicos e PORTUGUÊS.
7.2.3. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e
consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de
resposta ("a","b", "c" e "d"), das
quais apenas 01 (uma) será correta.
7.2.4. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO,
com nota e pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para todos os cargos,
sendo a pontuação de 0,5 pontos por questão.
7.2.4.1. Serão reprovados e eliminados do teste seletivo os candidatos que
obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) por cento da pontuação
máxima das provas.
7.2.5. O local da realização da Prova Objetiva será na Escola Estadual
Carlos Iragaray Filho, sito na Rua Altino pereira de Souza, Centro, no dia 10
de dezembro de 2015, às 19:00 horas.
7.2.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido
de um documento de Identificação com foto, o comprovante da inscrição e caneta
esferográfica, de cor preta ou azul, de tubo transparente. Não serão admitidos
retardatários sob pretexto algum.
7.2.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor
da nota final obtida por cada um até o limite constante no item 7.2.4.
8. DA ENTREVISTA
8.1. Após a classificação da prova objetiva
aplicada, será realizada entrevista pessoal com os candidatos aprovados, onde
serão analisadas a postura dos candidatos, relacionamentos interpessoais,
experiências e formação profissional, sendo atribuídas notas de 0 a 3 pontos,
que serão somados aos pontos obtidos nas provas objetivas, para classificação
final.
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
9.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme
conteúdo programático constante nos ANEXOS II, deste Edital.
10. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO
10.1 - I – Uma vaga para técnico de enfermagem e cadastro
de reservas, para desempenhar
atividades técnicas de enfermagem a
fim de prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada
o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de
trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas
práticas, normas e procedimentos de biossegurança, definida por lei;
II – Uma vaga para auxiliar de serviços gerais e cadastro
de reserva, tendo entre suas atribuições os
serviços de limpeza, manutenção e organização de lugares como lavanderia em
geral, pátio e prédio hospital.
10.2. A relação dos candidatos selecionados após a somatória dos pontos
obtidos nas provas objetiva e entrevista serão publicadas no site oficial do
Município, no Jornal Oficial dos Municípios editado pela AMM - Associação Mato-grossense
dos Municípios, e nos órgãos públicos municipais;
11. DAS VAGAS
11.1. As vagas para a contratação dos aprovados são as que constam no
Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando o
interesse da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari e a
ordem de classificação e os termos do item 10,2, deste Edital.
11.2. O prazo de Contratação será por prazo indeterminado, para
preenchimento dos respectivos cargos.
11.3 Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva
técnica e a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se
houver necessidade.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados
os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
12.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de
outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate
beneficiará o candidato que, sucessivamente:
12.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos
Específicos;
12.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova Português;
12.1.4. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade
mais elevada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Somente serão admitidos recursos para impugnar erro de procedimento;
13.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação do resultado
devendo ser encaminhado à Presidência da Comissão Especial nomeada para este
Certame, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e
conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante.
13.3. Interposto o recurso a Comissão terá prazo de até 24 (Vinte e
quatro horas) para analisar e dar seu parecer;
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX,
AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o
estabelecido no ANEXO IV, deste Edital, e deverá ser feito por escrito,
subscrito pelo candidato ou procurador com poderes especiais, devidamente
fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do candidato
recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de Processo
Seletivo Simplificado.
13.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não
fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
13.6. Admitir-se-á um recurso por candidato. Os recursos serão decididos
em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de
Processo Seletivo Simplificado.
13.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda
poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
13.8. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s)
questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.
13.9. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
13.10. O deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos será
publicado no quadro de avisos da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
13.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os
documentos que lhe forem solicitados, sendo submetidos para perícia médica
oficial.
14.2. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão
convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal de
Saúde de Alto Taquari/MT, e por meio de aviso na imprensa local, para
comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para apresentação dos
documentos exigidos para a contratação.
14.3. Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o
cargo, terão validade a partir data da assinatura do contrato por prazo indeterminado,
sob o regime da CLT.
14.4. Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes
documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:
a) - Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da
Educação, para o cargo que se candidatou;
b) -Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da
última eleição;
c) -Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
d) - Carteira de Identidade -RG;
e) - Cadastro de Pessoa Física -CPF;
f) - Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União
Estável;
g) - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) - Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos
05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou
for domiciliado;
i) - Atestado de Sanidade Mental;
j) - Atestado Médico de capacidade Física;
k) - Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição
Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
l) - Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou
declaração firmada pelo proprietário do imóvel;
14.5. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato
que:
I - Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado
os requisitos;
II - For considerado Inapto ou Reprovado para a função pretendida a
teor da conclusão da perícia médica, conforme item 14.4,"i' e "j';
II - Não apresentar a documentação exigida no prazo de Dois (02) dias
úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.
14.6. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à
apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados
no item 14.4, deste Edital.
14.7. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido
para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos
seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo para o qual se
habilitou.
14.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados
demonstram integral conhecimento e anuência com todas as exigências do presente
edital, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual
contratação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de validade da seleção é de 180 dias, podendo ser
prorrogado por mais 180 dias;
15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na
documentação correspondente, implica na eliminação imediata do candidato, inclusive
na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais
providencias;
15.3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para contratação ao
Departamento de Recursos Humanos da Administração da Fundação Municipal de
Saúde de Alto Taquari/MT, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a convocação
divulgada no meio oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;
15.4. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo
Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados
observada a ordem de classificação conforme a necessidade dos respectivos
setores.
15.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não
tenham sido expressamente previstas neste Edital serão resolvidos pelo Presidente
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, respeitado o contraditório e
ampla defesa;
15.6. Caberá ao Presidente a homologação dos resultados finais.
Para que chegue ao
conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente
Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.
Alto Taquari/MT, 23
de novembro de 2015.
ROADAM JHONEI DE
PAULA LEAL
Presidente da
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
ANEXO I
GRUPO
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
|
SALÁRIO BASE
|
NÍVEL FUNDAMENTAL
|
Auxiliar de Serviço Gerais
|
Alfabetizado
|
01 e Cadastro de
reservas
|
44 Horas
|
R$ 724,00
|
NÍVEL MÉDIO E
REGISTRO NO COREN/MT
|
Técnica de Enfermagem
|
Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso
Técnico de Enfermagem, com devido registro no COREN/MT
|
01 e Cadastro de
reservas
|
44 Horas
|
R$ 1.075,00
|
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Divisão
silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão
do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).
6. Interpretação de Texto.
OBS: Em virtude de
ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográficas e de acentuação
gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas
as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA:
1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2. Conjuntos.
3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. 4. Perímetro
e área das principais figuras geométricas planas. 5. Regra de três
simples. Porcentagem e juros simples.
NÍVEL MÉDIO – TECNICO
DE ENFERMAGEM
PORTUGUÊS:
1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia
Textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego
das classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe
da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância
Nominal e Verbal; 10. Regência Nominal e Verbal; 11. Emprego
dos pronomes; 12. Significado das Palavras;
OBS: Em virtude de
ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação
gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas
as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.
Conhecimentos
Específicos.
1. Ética Profissional;
2. Conceito de saúde e doença; 3. Assistência de Enfermagem; conceito
e objetivo; 4. Equipe de Enfermagem;
5. Tipos de unidade de saúde;
Unidade do paciente; 6. Prevenção e
controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização;
desinfecção; anti‐sepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; 7. Segurança do paciente acamado;
movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; 8. Pesagem e mensuração; 9. Verificação de temperatura, pulso,
respiração e tensão arterial; 10.
Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; 11. Instilação e irrigação vesical na
lavagem vaginal e nos puretivos; 12.
Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito,
fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e
envenenamentos; 13. Administração de
medicamentos por via oral e parenteral; 14.
Preparo de drogas e soluções.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE VAGA
ESPECIAL
PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome do Candidato:
____________________________________________________
Cargo:
_____________________________________________________________
O Candidato supracitado,
vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os
dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência
de que é portador: _________________________________
Código correspondente
da Classificação Internacional de Doença- CID _______________
Nome do Médico
Responsável pelo laudo:_______________________________
(OBS: Não serão
considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS
PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR
DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO
MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE
PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO
MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL
NECESSÁRIO:
(_) NÃO NECESSITA DE
PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
(_) NECESSITA DE
PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
(_) NECESSITA DE
TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
Declaro, para os
devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em
me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por
profissional de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, a ser
definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação
como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do
cargo.
__________________,
___ de ___________ de ______.
_____________________
Assinatura Candidato
Assinatura Candidato
ANEXO IV
MODELO DE RECURSO
À Presidente da
Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de
Saúde de Alto Taquari/MT
Teste Seletivo
Referente edital nº 001/2015
NOME DO CANDIDATO:
____________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:
________________________________________________________
CARGO: _________________________________________________________________
SALA Nº:
_________________________TURNO ________________________________
Marque abaixo o tipo
de recurso:
(_) Erro na grafia do
nome ou endereço.
(_) Gabarito Oficial:
questão(ões) nº ___.
(_) Erro ou omissões
nos cadernos de provas de múltipla escolha.
(_) Resultado das
provas de múltipla escolha.
(_) Erro ou omissão
na classificação final.
Digitar ou
datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do
candidato.
_________________
Data ____/____/____
Assinatura:
_________________________
ANEXO V
RESUMO DO EDITAL
Período de Inscrição:
24 de novembro de 2015 a 09 de dezembro de 2015;
Homologação das Inscrições: 09 de dezembro de 2015;
Prova objetiva: 10 de dezembro de 2015;
Divulgação do
gabarito: 11 de dezembro de 2015
Divulgação do Resultado: 11 de dezembro de 2015;
Início do Prazo de
Recursos: 11 de dezembro de 2015;
Edital de homologação de resultado final: 16 de dezembro de 2015.