terça-feira, 24 de novembro de 2015

Processo Seletivo n.º 02/2015

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2015 - EDITAL DE ABERTURA
EDITAL Nº 002/2015 - FUNSAT

OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E CADASTRO DE RESERVAS.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO  TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, Roadam Jhonei de Paula Leal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 638/2011 e Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 24 de novembro de 2015 à 09 de dezembro de 2015, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para PROVIMENTO DE CARGOS da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, para o preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de reservas, conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com Nomenclaturas, Numero de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade, Vencimentos, Local e Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pelo Conselho Diretor da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, que dispõe sobre a contratação sob o regime da CLT para fazer parte integrante do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, nos termos do anexo I, da Lei n.º 638/2011 e alínea “a”, da compromitente 2, do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Fundação Municipal de Saúde, Município de Alto Taquari e Ministério Público Estadual, obedecendo às normas seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo indeterminado para preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de reservas, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.2. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:
I – 01 (uma) vaga para técnica de enfermagem e cadastro de reservas; e
II – 01 (uma) vaga para serviços gerais e cadastro de reserva.

2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos a serem providos mediante contratação por prazo indeterminado (regime da CLT), pelo Processo Seletivo Simplificado objetos do presente certame, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.

3 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas nos seguintes locais, data e horário:
I - LOCAIS: Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, com endereço à Av. Antônio Inácio, 999, centro, no Município de Alto Taquari/MT, e SINE do município de Alto Taquari/MT, com endereço à Av. Antônio Inácio, centro, no Município de Alto Taquari/MT;
II - DATA: de 24 de novembro de 2015 à 09 de dezembro de 2015; e
III - HORÁRIO: das 08h00min às 12h00min.

4. DAS INSCRIÇÕES                                      
4.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado será feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador com documento especifico para tal ato, mediante a simples entrega de Curriculum.
4.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, resultando na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para participar da prova.
4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do processo seletivo simplificado.
4.6. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos;
II - ser brasileiro(a) nato ou naturalizado;
III - ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;
IV - Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital;
V - Cédula de Identidade (CÓPIA);
VI - Cadastro de Pessoa Física - CPF (CÓPIA);
4.7. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de inscrição.
4.8. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade do candidato.
4.9. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.
4.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.
4.11. A inscrição será gratuita para todos os cargos.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
5.1. A Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos Simplificados foi designada pela Portaria nº 05/2015, do Excelentíssimo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, sendo composta por 03 (três) membros, sendo o primeiro presidente e os demais membros.
5.2. As atividades da Comissão Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria Jurídica e de qualquer servidor da Administração, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso necessário.
5.3. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas deste processo seletivo simplificado, referentes à elaboração do edital e das provas, avaliação das provas realizadas e apreciação e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, não havendo contratação de empresa com a finalidade especifica de atender ao presente teste seletivo, coordenando todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.
5.4. Se necessário, a comissão solicitará ao presidente da Fundação a designação de servidores para auxiliar atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente Teste Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, tendo em vista as poucas vagas oferecidas, não lhes estão reservadas vagas específicas.
6.1.1 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestadas, respeitadas ás características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação no ato da inscrição.
6.1.2 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Teste Seletivo, observada a legislação específica.
6.1.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
6.1.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6.1.5 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Teste Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

7. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. DAS PROVAS
7.2. DA PROVA OBJETIVA
7.2.1. Todos os candidatos postulantes aos cargos de que trata esta Edital serão submetidos a uma prova de 20 (vinte) questões.
7.2.2. Os candidatos para o cargo de Serviços Gerais serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA; e os Candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem serão submetidos a uma Prova de Conhecimentos Específicos e PORTUGUÊS.
7.2.3. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta ("a","b", "c" e "d"), das quais apenas 01 (uma) será correta.
7.2.4. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com nota e pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para todos os cargos, sendo a pontuação de 0,5 pontos por questão.
7.2.4.1. Serão reprovados e eliminados do teste seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima das provas.
7.2.5. O local da realização da Prova Objetiva será na Escola Estadual Carlos Iragaray Filho, sito na Rua Altino pereira de Souza, Centro, no dia 10 de dezembro de 2015, às 19:00 horas.
7.2.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de um documento de Identificação com foto, o comprovante da inscrição e caneta esferográfica, de cor preta ou azul, de tubo transparente. Não serão admitidos retardatários sob pretexto algum.
7.2.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida por cada um até o limite constante no item 7.2.4.

8. DA ENTREVISTA
8.1. Após a classificação da prova objetiva aplicada, será realizada entrevista pessoal com os candidatos aprovados, onde serão analisadas a postura dos candidatos, relacionamentos interpessoais, experiências e formação profissional, sendo atribuídas notas de 0 a 3 pontos, que serão somados aos pontos obtidos nas provas objetivas, para classificação final.

9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
9.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático constante nos ANEXOS II, deste Edital.


10. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO
10.1 - I – Uma vaga para técnico de enfermagem e cadastro de reservas, para desempenhar   atividades   técnicas   de   enfermagem a fim de prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, definida por lei;
II – Uma vaga para auxiliar de serviços gerais e cadastro de reserva, tendo entre suas atribuições os serviços de limpeza, manutenção e organização de lugares como lavanderia em geral, pátio e prédio hospital.
10.2. A relação dos candidatos selecionados após a somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva e entrevista serão publicadas no site oficial do Município, no Jornal Oficial dos Municípios editado pela AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios, e nos órgãos públicos municipais;

11. DAS VAGAS
11.1. As vagas para a contratação dos aprovados são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando o interesse da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari e a ordem de classificação e os termos do item 10,2, deste Edital.
11.2. O prazo de Contratação será por prazo indeterminado, para preenchimento dos respectivos cargos.
11.3 Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se houver necessidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
12.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:
12.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
12.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova Português;
12.1.4. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.
13. DOS RECURSOS
13.1. Somente serão admitidos recursos para impugnar erro de procedimento;
13.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Presidência da Comissão Especial nomeada para este Certame, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante.
13.3. Interposto o recurso a Comissão terá prazo de até 24 (Vinte e quatro horas) para analisar e dar seu parecer;
13.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no ANEXO IV, deste Edital, e deverá ser feito por escrito, subscrito pelo candidato ou procurador com poderes especiais, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
13.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
13.6. Admitir-se-á um recurso por candidato. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
13.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
13.8. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.
13.9. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
13.10. O deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de avisos da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
13.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados, sendo submetidos para perícia médica oficial.
14.2. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, e por meio de aviso na imprensa local, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.
14.3. Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura do contrato por prazo indeterminado, sob o regime da CLT.
14.4. Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:
a) - Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;
b) -Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;
c) -Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) - Carteira de Identidade -RG;
e) - Cadastro de Pessoa Física -CPF;
f) - Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) - Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
i) - Atestado de Sanidade Mental;
j) - Atestado Médico de capacidade Física;
k) - Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
l) - Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel;
14.5. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
I - Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos;
II - For considerado Inapto ou Reprovado para a função pretendida a teor da conclusão da perícia médica, conforme item 14.4,"i' e "j';
II - Não apresentar a documentação exigida no prazo de Dois (02) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.
14.6. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 14.4, deste Edital.
14.7. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao Poder Executivo a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo para o qual se habilitou.
14.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as exigências do presente edital, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de validade da seleção é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias;
15.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, implica na eliminação imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais providencias;
15.3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a convocação divulgada no meio oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;
15.4. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade dos respectivos setores.
15.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, respeitado o contraditório e ampla defesa;
15.6. Caberá ao Presidente a homologação dos resultados finais.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.
Alto Taquari/MT, 23 de novembro de 2015.

ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT












ANEXO I

GRUPO
CARGO/ FUNÇÃO
ESCOLARIDADE EXIGIDA
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO BASE
NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de Serviço Gerais
Alfabetizado
01 e Cadastro de reservas
44 Horas
R$ 724,00
NÍVEL MÉDIO E
REGISTRO NO COREN/MT
Técnica de Enfermagem
Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, com devido registro no COREN/MT
01 e Cadastro de reservas
44 Horas
R$ 1.075,00













































ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO  FUNDAMENTAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).
6. Interpretação de Texto.
OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográficas e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA:
1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2. Conjuntos. 3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. 4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. 5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

NÍVEL MÉDIO – TECNICO DE ENFERMAGEM
PORTUGUÊS:
1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia Textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância Nominal e Verbal; 10. Regência Nominal e Verbal; 11. Emprego dos pronomes; 12. Significado das Palavras;
OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.
Conhecimentos Específicos.
1. Ética Profissional; 2. Conceito de saúde e doença; 3. Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; 4. Equipe de Enfermagem; 5. Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; 6. Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antisepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; 7. Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; 8. Pesagem e mensuração; 9. Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; 10. Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; 11. Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; 12. Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; 13. Administração de medicamentos por via oral e parenteral; 14. Preparo de drogas e soluções.
























ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nome do Candidato: ____________________________________________________
Cargo: _____________________________________________________________
O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID _______________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:
- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:
(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.
(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
(_) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
__________________, ___ de ___________ de ______.
_____________________
Assinatura Candidato




























ANEXO IV

MODELO DE RECURSO
À Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
Teste Seletivo Referente edital nº 001/2015
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________
CARGO: _________________________________________________________________
SALA Nº: _________________________TURNO ________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
(_) Erro na grafia do nome ou endereço.
(_) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ___.
(_) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.
(_) Resultado das provas de múltipla escolha.
(_) Erro ou omissão na classificação final.
Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_________________ Data ____/____/____
Assinatura: _________________________











































ANEXO V

RESUMO DO EDITAL

Período de Inscrição: 24 de novembro de 2015 a 09 de dezembro de 2015;

Homologação das Inscrições: 09 de dezembro de 2015;

Prova objetiva: 10 de dezembro de 2015;

Divulgação do gabarito: 11 de dezembro de 2015

Divulgação do Resultado: 11 de dezembro de 2015;

Início do Prazo de Recursos: 11 de dezembro de 2015;

Edital de homologação de resultado final: 16 de dezembro de 2015.