segunda-feira, 26 de setembro de 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 – 2ª CONVOCAÇÃO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 – CONVOCAÇÃO


O Presidente da Fundação Municipal de Saúde Alto Taquari – FUNSAT, Roadam Jhonei de Paula Leal, no uso de suas atribuições legais;
CONVOCA:
A candidata Ana Laura de Paula Pereira aprovada para o cargo de técnica de enfermagem e a candidata Dabiane Dinato Vilela aprovada para o cargo de Enfermeira no Processo Seletivo n.º 01/2016, para comparecer no Setor de Administração da Fundação Municipal de Saúde, na Av. Antônio Inácio, 999, centro, Alto Taquari/MT, munida da documentação exigida no Edital, onde receberá as informações necessárias para contratação.

Alto Taquari/MT, 26 de setembro de 2016.


ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari




PROCESSO N.º 01 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016

PROCESSO N.º 01 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016
                TIPO MENOR PREÇO GLOBAL ITEM

LOCAL: SALA DE ADMINISTRAÇÃO - SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – AV. ANTONIO INÁCIO, 999, CENTRO, ALTO TAQUARI/MT

INDICE



























PROCESSO
01/2016
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria nas áreas de Contabilidade, Psicologia e Nutrição na Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, conforme consta o anexo I.
TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial com Menor Preço Global Item.
REGIME DE EXECUÇÃO
Indireta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Regido pela Lei n.º 10.520/2002 de 17/07/2002 subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar n.º 123/2006.
DATA DE ABERTURA
07/10/2016 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
HORÁRIO
08:00 Horas (Horário de Mato Grosso)
LOCAL
Sede da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari – FUNSAT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE/FAX
(66) 3496-1980 ou 3496-1796


1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Antônio Inácio, 999, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 14.794.575/0001-38, e-mail: funsat.altotaquari@gmail.com, fone (66)3496-1796/3496-1980, neste ato representado através da sua Pregoeira senhora Jusinéia Menezes de Carvalho, nomeada pela Portaria 004 de 06/07/2016, torna público para os interessados do ramo, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ITEM, que realizará licitação na modalidade supracitada, conforme hora e local abaixo especificado, que será regida pela Lei Federal 8.666/1993 e Lei Municipal n.º 638/2011 e suas alterações e pelas condições estabelecidas neste edital, e, consequentemente, contratação de Pessoa Jurídica.


2.1 A pressente licitação objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, PSICOLOGIA E NUTRIÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação constante do Anexo I (termo de Referência) do Edital.


3.1 – Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 08 (oito) anexos, a saber:
Anexo I – Termo Referência;
Anexo II – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar;
Anexo VII – Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital;
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
   

4.1 – Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

4.2 – Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer fotocópias legíveis da documentação exigida, autenticadas em cartório.

4.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer hipóteses a seguir elencadas:
a)    Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com qualquer órgão público do município;
b)    Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c)    Que se encontram sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d)    Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e)    Estrangeiras que não funcionem no país;
f)    Empresa que tenham sócios que sejam funcionários da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari;
g)    Que não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado inscrito no contrato social.

4.4 – Caberá à Pregoeira solicitar o contrato social ou sua cópia autenticada, no momento do credenciamento, para confirmação da alínea “g” do item 4.3.
    

 

5.1 – Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

5.1.1 – Caberá à Pregoeira decidir, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência, sobre impugnação eventualmente interposta;

5.2 – A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e legislação vigente.

5.3 – Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei n.º 8.666/93. 


6.1 – O credenciamento será realizado a partir das 08:00 horas (horário MT), do dia 07/10/2016, e, os envelopes contendo PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital e suas anexos, deverão ser protocolados no setor de administração da Fundação Municipal até às 08:00 horas do dia 07/10/2016, na sala de administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, localizada à Av. Antônio Inácio, n.º 999, centro.

6.1.1 – Para participação na presente licitação, as empresas deverão se apresentar para o certame licitatório através de procurador devidamente constituído, devendo apresentar no início da licitação, procuração com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO com firma reconhecida (ANEXO II) acompanhado de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.

6.1.2 – Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de ATO CONSTITUTIVO EM VIGOR ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constante do item 6.1.1 deste edital;

6.2 – Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo (ANEXO III).

6.3MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC Nº 123/2006 deverão apresentar no ato do Credenciamento, comprovação de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (para as licitantes que se assim se enquadrem), emitido pela Junta Comercial da sede da licitante.

* A licitante que não apresentar os Documentos de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada sua proposta.


7.1 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representante da licitante entregará os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir deste momento, a admissão de novos licitantes.

7.2 – O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:

ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENDEREÇO:
CNPJ e/ou CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
DATA DE ABERTURA: 07/10/2016
HORÁRIO LOCAL: 08:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO)
    
7.3 – O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENDEREÇO:
CNPJ e/ou CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016
DATA DE ABERTURA: 07/10/2016
HORÁRIO LOCAL: 08:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO)

7.4 – Inicialmente, será aberto o envelope 1 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 2 – Documentos de Habilitação da empresa vencedora.

7.5 – Caso a indicação acima referida se apresente incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tal fato não constituirá motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada seja corrigida antes da abertura dos referidos envelopes, assim como não cause dúvidas ao bom andamento e lisura do processo.

7.6 – Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite, estabelecido neste Edital.


8.1 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada no formulário fornecido pela Fundação Municipal de Alto Taquari, Anexo IV deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas e numeradas;

8.2 – Os preços apresentados na proposta devem apresentar o valor do item ofertado e devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros e outros necessários ao cumprimento deste Edital e seus anexos.

8.3 – Constar prazo de validade nas condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;

8.4 – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como o número da conta corrente bancária e agência respectiva.

8.5 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do Edital, será considerado o primeiro.

8.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8.7 – A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme o disposto no item 8.2.

8.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.

8.9 – A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição prevista neste Edital.

8.10 – Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste Edital.


9.1 – No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ITEM, observado os prazos máximos para prestação dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital.

9.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por centro) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

9.3 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

9.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas na clausula 8ª, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.

9.5 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

9.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.7 – Confirmados os lances, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

9.8 – Caso não realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para contratação.

9.9 – Declarado o encerramento da etapa competitiva e ordenada as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada.

9.10 – Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a LC nº 123/2006.

9.11 – Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de Habilitação do 1º classificado, e, caso este seja inabilitado a Pregoeira determinará a abertura do envelope de Habilitação do segundo classificado, e assim sucessivamente.

9.12 – Nas situações previstas nos subitens 9.8, 9.9 e 9.11, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.


10.1 – Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, inseridos no envelope nº 2, são os seguintes:

10.1.2 – Relativos à Habilitação Jurídica (Art. 28)


10.1.2.1 – Cópia do CPF e RG do proprietário e sócios.

10.1.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;

10.1.2.3 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.1.2.3.1Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva;

10.1.2.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

10.1.2.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

10.1.3 – Relativos à Regularidade Fiscal (Art. 29)


10.1.3.1 – Prova de inscrição do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.

10.1.3.2 – Prova de INSCRIÇÃO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE ESTADUAL (CEE), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;

10.1.3.3CERTIDÃO CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certificados.htm

10.1.3.4 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL ESTADUAL (CND), específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;

10.1.3.5 – Certidão Negativa de Débito de Competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do respectivo domicílio tributário;

10.1.3.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;

10.1.3.7 PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) demonstrando situação regular.

10.1.3.8 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei 12.440 de 07/07/2011. Site: www.tst.jus.br.

10.1.4 – Documentos Complementares


10.1.4.1 – Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Modelo (Anexo V);

10.1.4.2 – Declaração de concordância nos termos estabelecidos no Edital, modelo (Anexo VII).

10.1.4.3 – Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação. Modelo (Anexo VI)

10.1.5 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31)


10.1.5.1 – Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada substituição por balancetes ou balanços provisórios;

10.1.5.2 – Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optante pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

10.1.5.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante.

10.1.6. - Habilitação Técnica (art.30)


10.1.6.1 - Comprovante de que a empresa possui profissional com registro ou inscrição do Proponente na entidade profissional, e se de outro Estado, com visto emitido pelo de Mato Grosso;

10.1.6.2 - Diploma de Nível Superior que comprove o título e especialidades e que o profissional tenha habilitação para atuar nas áreas profissionais exigidas no anexo I do Edital.

10.2 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número de CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:

10.2.1 – As Notas Fiscais a serem emitidas pela empresa vencedora e que, de fato, executará o objeto, devendo ser correspondente ao CNPJ da empresa mesma empresa licitante, sendo vedada a emissão de matriz para filial, ou, vice-versa.

10.2.2 – Os documentos apresentados no envelope de Habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.

10.2.2.1 – Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada.

10.3 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;

10.4 – A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;

10.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

10.6 – Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado, por cautela a garantia do princípio de ampla competitividade, deverá a Pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na LC nº 123/2006 com referência, unicamente, aos documentos de Regularidade Fiscal.

10.7 – Poderá a Pregoeira declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Fundação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.

10.8 – Constatando através de diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

10.9 – A Fundação poderá reter os documentos dos licitantes pelo período de vigência da licitação em tela, tendo em vista a possibilidade dos licitantes pleitearem por meio de medidas judiciais a participação no certame, ainda que esgotado o prazo para recurso administrativo.

10.10 – Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa; se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.

10.11 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

10.12 – Se a oferta do 1º classificado não for aceitável, ou, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

10.13 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será o que consta especificamente no que tange os artigos 42 a 49.

10.14 – Efetuados os procedimentos previstos no item 9.3 e 9.4 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.

10.15 – Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.

10.16 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por (20) vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.

10.17 – Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, para homologação do certame e lavratura do contrato que será assinada pelos licitantes vencedores no prazo estipulado pela Pregoeira; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados Assessoria Jurídica da Fundação Municipal de Saúde para apreciação e parecer.


11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

11.1.1 – Não serão aceitas petições encaminhadas por e-mail ou fax, a mesmas deverão ser protocolizadas na administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari.

11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.

11.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.5 – Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.


12.1 – A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela Pregoeira, ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesas.

12.2 – Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.


13.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

13.2 – A licitante vencedora deverá comparecer num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicada, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, além de incidência de multa prevista neste edital.

13.3 – O prazo estipulado no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari.

13.4 – A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de qualificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13.5 – O prazo da contratação dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.


14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, obtidos através prestação de serviços e convênios privados.

14.2 - As despesas correrão a conta dos recursos da subvenção social repassados à Fundação Mensalmente pelo Município de Alto Taquari – MT.


15.1 – O prazo de validade das propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da abertura do Pregão, conforme discriminado no Anexo IX deste Edital.

15.2 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário.

15.3 – A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, encarregada de acompanhar a prestação de serviços, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhada pelo responsável da Fundação Municipal.


16.1 – O pagamento será feito pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, até o 5º (quinto) dia útil mensal mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.

16.2 – A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informado a Agência Bancária e o número da conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

16.3 – Como condição para o pagamento, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos à Nota Fiscal.

16.4 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

16.5 – A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos à multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.

16.6 – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.

16.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.


17.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o subitem 8.1 deste edital, fixo e irreajustável.

17.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

17.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente à Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à assessoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde para devido parecer.

17.4 - Em caso de redução nos preços, a Contratada fica obrigada a repassar à Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari o mesmo percentual de desconto.


18.1 – Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

18.2 – Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeitas às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
I - advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Municipal.

18.3 – Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.

18.4 – As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formulados por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Fundação Municipal no sentido da aplicação da pena.

18.5 – As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data de notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.


19.1 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos da Fundação, sem comprometimento da segurança da contratação.

19.2 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desse que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

19.3 – É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior da Fundação em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

19.4 – Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 19.6, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.

19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluem-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

19.6 – O Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos no Art. 49, da Lei nº 8.666/93.

19.7 – No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.

19.8 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT.

19.9 – Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

19.10 – Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este pregão junto a Pregoeira e Equipe de apoio, localizada na Avenida Antônio Inácio, nº 999, Centro ou pelo telefone (66) 3496-1980/3496-1796.

19.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.



Alto Taquari – MT, 23 de setembro de 2016.





Jusinéia Menezes de Carvalho
Pregoeira











DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Item
Descrição dos Serviços
Qtde
Valor Unit.
01
Prestação de Serviços de assessoria na área de contabilidade.
10 horas semanais
R$ 2.500,00
02
Prestação de serviços de assessoria na área de Psicologia
05 horas semanais
R$ 1.000,00
03
Prestação de serviços de assessoria na área de nutrição.
05 horas semanais
R$ 1.000,00

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Assessoria Contábil no envio de informações junto ao TCE, elaboração de balancetes mensais; controle financeiro e elaboração da folha de pagamento, acompanhamento de contas a pagar e a receber, lançamento de notas fiscais e prestação de contas junto as instituições bancárias, bem como a inserção de informações contábeis para o acompanhamento de dados junto aos órgãos fiscalizadores.


A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Psicologia na capacitação dos servidores visando uma maior qualidade no atendimento, distribuição de serviços da saúde, relação interpessoal, realização de avaliação de desempenho e capacitação dos servidores no atendimento junto ao publico. Realizar cursos junto aos servidores voltado para o bem estar, saúde física e psicológica. Evitar conflitos interpessoais. Realizar palestras e cursos de aperfeiçoamento com acompanhamento durante o período de contrato.

A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Capacitação Nutricional aos servidores da cozinha hospitalar, promovendo uma dieta balanceada para cada paciente de acordo com a respectiva patologia, ministrar capacitação e treinamento, acompanhamento e organização para melhor aproveitamento dos alimentos, qualificando os servidores. Fazer cumprir o cronograma de limpeza e arrumação. Promover a organização do ambiente de trabalho.

Os serviços serão prestados na sede da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari - MT, durante o expediente do Hospital, bem como cumprir a prestação dos serviços de acordo com a necessidade de cada função.
Os serviços serão prestados com equipamentos e materiais da CONTRATANTE, dentro da Fundação Municipal de Saúde, se for o caso.
Os serviços deverão ser prestados por profissional devidamente capacitado, o qual se responsabilizará por todos os serviços prestados, oriundos do presente contrato.
Os valores constantes da planilha são estimados, respeitando os limites máximos conforme constante neste edital.

















(MODELO)







Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ........., portador(a) do RG nº .......... e do CPF nº ........... a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2016, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........., bem como formular propostas, ofertas, lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.





.................., .... de ....... de 2016.






_______________________________________
Diretor ou Representante legal







(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)








Obs: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, com firma reconhecida.

(modelo)








_________inscrito no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)__________portador (a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº _________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 001/2016 da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.

Local e data, ___ de ______ de______






_____________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ





Obs: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante.
    








(MODELO)

Pregão N°001/2016
Sessão Pública: 07/10/2016 às 08:00 horas, Horário de Mato Grosso
AV. ANTONIO INÁCIO, 999, CENTRO, ALTO TAQUARI/MT

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade:
Bairro:
E-mail:
CEP:
Fax:
Telefone:
Conta Bancária:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, PSICOLOGIA E NUTRIÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTDE
VALOR UNIT.






VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ _________(em algarismo)e _______________(por extenso).
A empresa ______________________declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado (custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, frete, Encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucro e outros)
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Assinatura e Carimbo da Firma






Á
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO


REF.: PREGÃO Nº 001/2016


EU___________ (nome completo), representante legal da empresa_____________ (nome da Pessoa Jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, declaro sob as penas da lei que, nos termos do Inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, a ____________(nome da Pessoa Jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.


________________________,______ de ______________ de 2016.





Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa
Nome e RG




DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA. ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUIDA PELA CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, EM NOME DO LICITANTE, DATADA DE NO MÁXIMO 06 (SEIS) MESES ANTERIORES A DATA DE APRESENTAÇÃO.

OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.








Á
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO


Sr. Pregoeiro




A Firma/Empresa__________________, sediada na rua _____________, nº ____________, cidade___________, Estado______________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob o nº _________________, por seu representante legal ( Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, que, nos termos do art. 40, VII, da Lei Federal nº 8.666/1993, sob as penas da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Fundação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

________________________,______ de ______________ de 2016.







Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa
Nome e RG







OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.



(modelo)







____________inscrito no CNPJ nº _______, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº ______________, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.




Local e data,______ de ______________ de ___________.







__________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do CNPJ













OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.





CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxx.

     A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Antonio Inácio, 999, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 14.794.575/0001-38, neste ato representada pelo Presidente Sr. ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL, brasileiro, casado, assessor jurídico, residente e domiciliado à Rua Ondino Rodrigues de Lima, no. 455, centro, na cidade de Alto Taquari – MT, devidamente inscrito no CPF sob o no. 005.599.311-74 e portador da cédula de identidade no. 709067 – SSP/MS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX, CNPJ: XXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXX, nº XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de Serviços de Assessoria, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL 001/2016, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

01 – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1 – O presente contrato objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, PSICOLOGIA E NUTRIÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2016, que fica fazendo parte deste contrato.

 

02 – CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS


2.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Assessoria Contábil no envio de informações junto ao TCE, elaboração de balancetes mensais; controle financeiro e elaboração da folha de pagamento, acompanhamento de contas a pagar e a receber, lançamento de notas fiscais e prestação de contas junto as instituições bancárias, bem como a inserção de informações contábeis para o acompanhamento de dados junto aos órgãos fiscalizadores.

2.2 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Psicologia na capacitação dos servidores visando uma maior qualidade no atendimento, distribuição de serviços da saúde, relação interpessoal, realização de avaliação de desempenho e capacitação dos servidores no atendimento junto ao publico. Realizar cursos junto aos servidores voltado para o bem estar, saúde física e psicológica. Evitar conflitos interpessoais. Realizar palestras e cursos de aperfeiçoamento com acompanhamento durante o período de contrato.

2.3 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Capacitação Nutricional aos servidores da cozinha hospitalar, promovendo uma dieta balanceada para cada paciente de acordo com a respectiva patologia, ministrar capacitação e treinamento, acompanhamento e organização para melhor aproveitamento dos alimentos, qualificando os servidores. Fazer cumprir o cronograma de limpeza e arrumação. Promover a organização do ambiente de trabalho.

2.4 - Os serviços serão prestados na sede da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari - MT, durante o expediente do Hospital, bem como cumprir a prestação dos serviços de acordo com a necessidade de cada função.

2.5 - Os serviços serão prestados com equipamentos e materiais da CONTRATANTE, dentro da Fundação Municipal de Saúde, se for o caso.

2.6 - Os serviços deverão ser prestados por profissional devidamente capacitado, o qual se responsabilizará por todos os serviços prestados, oriundos do presente contrato.

2.7 - Toda responsabilidade oriundas destas contratações ficarão por Conta do Contratado.


03 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


3.1 - Receberá a CONTRATADA pelos produtos, citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).

3.2 - O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após a mediante apresentação da respectiva nota fiscal.

3.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.

3.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;

3.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

3.6 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE LEGAL


4.1 - Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94 e convenções estabelecidas neste instrumento.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DE FATO GERADOR CONTRATUAL


5.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Presidente da Fundação Municipal, concernente à licitação instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 001/2016, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO


6.1 – O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

7.0 – CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


7.1 - As despesas correrão a conta dos recursos da subvenção social repassados à Fundação mensalmente pelo Município de Alto Taquari – MT.

8.0 – CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


8.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO:

8.1.1 - Prestar os serviços em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;

8.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do Presidente da Fundação, quanto ao objeto da presente licitação;

8.1.3 - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
8.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);

8.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente.

8.1.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Fundação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizados pela CONTRATANTE.

8.1.7 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade desta qualquer dano causado por sua atuação serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.

8.1.8 - A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.

8.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:

8.2.1 - efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1 e 3.2

8.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;

8.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.

8.2.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

8.2.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

9.0 – CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO


9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
9.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
9.1.2 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.1.3 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.1.4 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;
9.1.5 – a decretação de falência ou insolvência civil;
9.1.6 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
9.1.7 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificada pela máxima autoridade da Fundação Municipal e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
9.1.8 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.

9.2 – É direito da Fundação Municipal, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3.

10.0 - CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

 

10.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e no Pregão Presencial nº 001/2016, que esta vinculada a este contrato.

11.0 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS


11.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

12.0 – CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES


12.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Convite, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

12.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Municipal.

12.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Fundação no sentido da aplicação da pena.

12.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pela Fundação no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.

12.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Fundação ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO


13.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO


14.1 - O Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


15.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.

Alto Taquari MT, XX de XXXX de 2016.


 XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da FUNSAT


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada

Testemunhas:


Assinatura:_______________   Assinatura: ________________
Nome:                        Nome:
CPF:                         CPF:







____________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Assessor Jurídico