PROCESSO N.º 01 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2016
TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL ITEM
LOCAL: SALA DE ADMINISTRAÇÃO - SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE – AV. ANTONIO INÁCIO, 999, CENTRO, ALTO TAQUARI/MT
INDICE
PROCESSO
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01/2016
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OBJETO
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Contratação
de empresa para prestação de serviços de assessoria nas áreas de
Contabilidade, Psicologia e Nutrição na Fundação Municipal de Saúde de Alto
Taquari, conforme consta o anexo I.
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TIPO DE LICITAÇÃO
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Pregão Presencial com Menor Preço Global
Item.
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REGIME DE EXECUÇÃO
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Indireta
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Regido pela Lei n.º 10.520/2002 de
17/07/2002 subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21/06/1993 e
suas posteriores alterações, Lei Complementar n.º 123/2006.
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DATA DE ABERTURA
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07/10/2016 ou no primeiro dia útil
subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta
data.
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HORÁRIO
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08:00 Horas (Horário de Mato Grosso)
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LOCAL
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Sede da Fundação Municipal de Saúde
de Alto Taquari – FUNSAT
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ENDEREÇO ELETRÔNICO
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TELEFONE/FAX
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(66) 3496-1980 ou 3496-1796
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1.1 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Av. Antônio Inácio, 999, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº.
14.794.575/0001-38, e-mail:
funsat.altotaquari@gmail.com, fone (66)3496-1796/3496-1980, neste ato
representado através da sua Pregoeira senhora Jusinéia Menezes de Carvalho,
nomeada pela Portaria 004 de 06/07/2016, torna público para os interessados do
ramo, que realizará o PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
ITEM, que realizará licitação na modalidade supracitada, conforme hora e local
abaixo especificado, que será regida pela Lei Federal 8.666/1993 e Lei
Municipal n.º 638/2011 e suas alterações e pelas condições estabelecidas neste
edital, e, consequentemente, contratação de Pessoa Jurídica.
2.1
– A pressente licitação objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, PSICOLOGIA E NUTRIÇÃO NA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, conforme discriminação
constante do Anexo I (termo de Referência) do Edital.
3.1 – Os documentos que integram o
presente EDITAL estão dispostos em 08 (oito) anexos, a saber:
Anexo
I – Termo Referência;
Anexo
II – Modelo de Procuração para Credenciamento;
Anexo
III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação;
Anexo
IV – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo
V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
Anexo
VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar;
Anexo
VII – Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital;
Anexo
VIII – Minuta do Contrato.
4.1 – Poderão participar deste
Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências
deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 – Sob pena de desclassificação,
os interessados a participar do presente pregão deverão trazer fotocópias
legíveis da documentação exigida, autenticadas em cartório.
4.3 – Não será admitida nesta
licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer hipóteses a
seguir elencadas:
a)
Estejam
cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com qualquer órgão público do município;
b)
Tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c)
Que
se encontram sob falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
d)
Reunidas
em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e)
Estrangeiras
que não funcionem no país;
f)
Empresa
que tenham sócios que sejam funcionários da Fundação Municipal de Saúde de Alto
Taquari;
g)
Que
não tenham ramo de atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado
inscrito no contrato social.
4.4 – Caberá à Pregoeira solicitar
o contrato social ou sua cópia autenticada, no momento do credenciamento, para
confirmação da alínea “g” do item 4.3.
5.1 – Decairá do direito de
pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer
até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão,
apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende
viciarem o mesmo.
5.1.1 – Caberá à Pregoeira
decidir, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de
Referência, sobre impugnação eventualmente interposta;
5.2 – A ocorrência de
impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da
execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório
e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02 e
legislação vigente.
5.3 – Quem impedir, perturbar
ou fraudar, assegurado o contraditório e ampla defesa, a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a
03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei n.º 8.666/93.
6.1 – O credenciamento será
realizado a partir das 08:00 horas (horário MT), do dia 07/10/2016, e, os envelopes contendo PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital e suas anexos, deverão ser
protocolados no setor de administração da Fundação Municipal até às 08:00 horas
do dia 07/10/2016, na sala de
administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, localizada à Av.
Antônio Inácio, n.º 999, centro.
6.1.1
– Para participação na presente licitação, as empresas
deverão se apresentar para o certame licitatório através de procurador devidamente
constituído, devendo apresentar no início da licitação, procuração com poderes específicos ou CARTA DE CREDENCIAMENTO com firma reconhecida (ANEXO II) acompanhado de ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor.
6.1.2 – Caso a representação na
licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente
comprovado através da apresentação de ATO
CONSTITUTIVO EM VIGOR ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, fica dispensada a
exigência de procuração ou carta de credenciamento constante do item 6.1.1
deste edital;
6.2 – Apresentar Declaração dos
interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, a teor do que dispõe o art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº
10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento,
podendo obedecer ao modelo (ANEXO III).
6.3 – MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: As microempresas e
empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC Nº 123/2006 deverão apresentar no
ato do Credenciamento, comprovação
de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (para as
licitantes que se assim se enquadrem), emitido pela Junta Comercial da sede da
licitante.
* A licitante
que não apresentar os Documentos de Credenciamento ficará impedida de
apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado
de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será
aproveitada sua proposta.
7.1 – Declarada aberta a sessão
pela Pregoeira, o representante da licitante entregará os envelopes contendo a
PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, independentemente de
credenciamento, não sendo aceita, a partir deste momento, a admissão de novos
licitantes.
7.2 – O envelope da Proposta de
Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE I –
PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE ALTO TAQUARI
NOME COMPLETO
DO LICITANTE
ENDEREÇO:
CNPJ e/ou CPF:
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 01/2016
DATA DE
ABERTURA: 07/10/2016
HORÁRIO LOCAL:
08:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO)
7.3 – O envelope dos Documentos
de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE II –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
NOME COMPLETO
DO LICITANTE
ENDEREÇO:
CNPJ e/ou CPF:
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 01/2016
DATA DE
ABERTURA: 07/10/2016
HORÁRIO LOCAL:
08:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO)
7.4 – Inicialmente, será aberto
o envelope 1 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 2 – Documentos de
Habilitação da empresa vencedora.
7.5 – Caso a indicação acima
referida se apresente incompleta ou com algum erro de transcrição nos
envelopes, tal fato não constituirá motivo para exclusão da empresa do
procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada seja corrigida antes
da abertura dos referidos envelopes, assim como não cause dúvidas ao bom
andamento e lisura do processo.
7.6 – Em nenhuma hipótese serão
recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação
posteriormente ao prazo limite, estabelecido neste Edital.
8.1 – A Proposta de Preços
deverá ser apresentada no formulário fornecido pela Fundação Municipal de Alto
Taquari, Anexo IV deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas
informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em
01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas,
constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos
após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário
mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas e numeradas;
8.2 – Os preços apresentados na
proposta devem apresentar o valor do item ofertado e devem incluir todos os
custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
treinamentos, lucros e outros necessários ao cumprimento deste Edital e seus
anexos.
8.3 – Constar prazo de validade
nas condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será
considerado como tal;
8.4 – Indicar a razão social da
empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa
que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo,
telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver,
para contato, bem como o número da conta corrente bancária e agência
respectiva.
8.5 – Em caso de divergência
entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica,
prevalecerão as da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e
total para os itens do objeto do Edital, será considerado o primeiro.
8.6 – Os preços propostos serão
de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
8.7 – A proposta de preços será
considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado,
conforme o disposto no item 8.2.
8.8 – Serão desclassificadas as
propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
8.9 – A proposta deverá
limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preços ou qualquer outra condição prevista neste Edital.
8.10 – Independentemente de
declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão
a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, sem prejuízo da
estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no
preâmbulo deste Edital.
9.1 – No julgamento e
classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ITEM, observado os prazos máximos para prestação
dos serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho
e qualidade definidos neste Edital.
9.2 – Após a abertura dos
envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por centro) superiores
àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor;
9.3 – Após apresentação da
proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.4 – Não havendo pelo menos 03
(três) ofertas nas condições definidas na clausula 8ª, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
9.5 – A Pregoeira convidará
individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor.
9.6 – A desistência em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.7 – Confirmados os lances, não
poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.8 – Caso não realize lance
verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor valor
e o valor estimado para contratação.
9.9 – Declarado o encerramento
da etapa competitiva e ordenada as propostas, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada.
9.10 – Analisadas as propostas
apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final
dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a LC
nº 123/2006.
9.11 – Sendo aceitável a
proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
Habilitação do 1º classificado, e, caso este seja inabilitado a Pregoeira
determinará a abertura do envelope de Habilitação do segundo classificado, e
assim sucessivamente.
9.12 – Nas situações previstas
nos subitens 9.8, 9.9 e 9.11, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
10.1 – Os documentos de
habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública, inseridos no
envelope nº 2, são os seguintes:
10.1.2
– Relativos à Habilitação Jurídica (Art. 28)
10.1.2.1 – Cópia do CPF e RG do
proprietário e sócios.
10.1.2.2 – Registro comercial, no
caso de empresa individual;
10.1.2.3 – Ato Constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
10.1.2.3.1 – Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração
ou da consolidação respectiva;
10.1.2.4 – Inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
10.1.2.5 – Decreto de autorização, em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento do País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
10.1.3
– Relativos à Regularidade Fiscal (Art. 29)
10.1.3.1 – Prova de inscrição do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ),
da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
10.1.3.2 – Prova de INSCRIÇÃO DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE
ESTADUAL (CEE), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
10.1.3.3 – CERTIDÃO CONJUNTA DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, a
mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certificados.htm
10.1.3.4 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL ESTADUAL (CND), específica para
participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de
Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
10.1.3.5 – Certidão Negativa de
Débito de Competência da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), do respectivo domicílio tributário;
10.1.3.6 – CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAL, emitida pela Prefeitura da
sede da licitante;
10.1.3.7 – PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) demonstrando situação regular.
10.1.3.8 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, expedida pela Justiça do
Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3º da Lei
12.440 de 07/07/2011. Site: www.tst.jus.br.
10.1.4
– Documentos Complementares
10.1.4.1 – Declaração de que não
possui, em seu quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Modelo (Anexo V);
10.1.4.2 – Declaração de
concordância nos termos estabelecidos no Edital, modelo (Anexo VII).
10.1.4.3 – Declaração de que inexiste
qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou
suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar
fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da
licitação. Modelo (Anexo VI)
10.1.5
– Relativos à Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31)
10.1.5.1 – Demonstrações contábeis,
incluindo o balanço patrimonial do exercício social, apresentados na forma da
lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da
empresa, vedada substituição por balancetes ou balanços provisórios;
10.1.5.2 – Para as empresas que são
facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das
empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optante pelo Simples Nacional
(EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
10.1.5.3 – CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA, expedida pelo cartório
distribuidor da sede da licitante.
10.1.6. -
Habilitação Técnica (art.30)
10.1.6.1
- Comprovante de que a empresa possui
profissional com registro ou inscrição do Proponente na entidade profissional,
e se de outro Estado, com visto emitido pelo de Mato Grosso;
10.1.6.2
- Diploma de Nível Superior que comprove o
título e especialidades e que o profissional tenha habilitação para atuar nas
áreas profissionais exigidas no anexo I do Edital.
10.2 – Sob pena de inabilitação,
todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da
licitante, e, preferencialmente, com número de CNPJ e com o endereço
respectivo, salientando que:
10.2.1 – As Notas Fiscais a serem
emitidas pela empresa vencedora e que, de fato, executará o objeto, devendo ser
correspondente ao CNPJ da empresa mesma empresa licitante, sendo vedada a
emissão de matriz para filial, ou, vice-versa.
10.2.2 – Os documentos
apresentados no envelope de Habilitação sem disposição expressa do órgão
expedidor quanto a sua validade, terão prazo de vencimento de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data de sua emissão.
10.2.2.1 – Excetuam-se do prazo
acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada.
10.3 – Não serão aceitos
documentos cujas datas estejam rasuradas;
10.4 – A Pregoeira reserva-se o
direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida
e julgar necessário;
10.5 – Não serão aceitos
protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.6 – Se a documentação de
habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado, por cautela a garantia do
princípio de ampla competitividade, deverá a Pregoeira considerar a proponente
inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na LC nº
123/2006 com referência, unicamente, aos documentos de Regularidade Fiscal.
10.7 – Poderá a Pregoeira
declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for
evidente a vantagem para a Fundação, devendo também, se necessário, promover
diligência para dirimir a dúvida.
10.8 – Constatando através de
diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o
proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
10.9 – A Fundação poderá reter
os documentos dos licitantes pelo período de vigência da licitação em tela,
tendo em vista a possibilidade dos licitantes pleitearem por meio de medidas
judiciais a participação no certame, ainda que esgotado o prazo para recurso
administrativo.
10.10 – Aquele que ensejar
declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do
Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o
documento é público, reclusão de um a três anos, e multa; se o documento é
particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei nº
10.520/02.
10.11 – Constatado o atendimento
das exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante – 1º
classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do
certame.
10.12 – Se a oferta do 1º
classificado não for aceitável, ou, se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de
classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de um licitante que
atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto do certame.
10.13 – Em caso de participação de
licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
nos termos da Lei 123/06, será o que consta especificamente no que tange os
artigos 42 a 49.
10.14 – Efetuados os procedimentos
previstos no item 9.3 e 9.4 deste Edital, e sendo aceitável a proposta
classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope
referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.15 – Da sessão do Pregão, será
lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as
propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos
interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final pela Pregoeira, sua equipe
de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda
presente(s) à sessão.
10.16 – Os envelopes com os
documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras
permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada
a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por (20)
vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse
prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.17 – Ao final da sessão, na
hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será
feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante
declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade
competente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, para homologação do
certame e lavratura do contrato que será assinada pelos licitantes vencedores
no prazo estipulado pela Pregoeira; na hipótese de existência de recursos, os
autos serão encaminhados Assessoria Jurídica da Fundação Municipal de Saúde para
apreciação e parecer.
11.1 – Declarado o vencedor,
qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos;
11.1.1 – Não serão aceitas petições
encaminhadas por e-mail ou fax, a mesmas deverão ser protocolizadas na administração
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari.
11.2 – A falta de manifestação
imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
11.3 – O acolhimento de recurso
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 – Decididos os recursos, a
autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante
vencedor.
11.5 – Na ocorrência de
manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório,
ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente
poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena
estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.1 – A Adjudicação do objeto
ao licitante vencedor, feita pela Pregoeira, ficará sujeita à homologação do
Ordenador de Despesas.
12.2 – Para fins de homologação,
o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao
preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
13.1 – As obrigações decorrentes
desta licitação, a serem firmadas entre a Fundação Municipal de Saúde de Alto
Taquari e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato,
observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na
legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
13.2 – A licitante vencedora
deverá comparecer num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após
comunicada, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, além de incidência de multa prevista neste edital.
13.3 – O prazo estipulado no
subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado aceito pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari.
13.4 – A Pregoeira poderá,
quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas
neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes
na ordem de qualificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma
licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
13.5 – O prazo da contratação
dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste
instrumento, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e
nos termos da Lei 8.666/93.
14.1 – As despesas decorrentes
com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos
próprios da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, obtidos através
prestação de serviços e convênios privados.
14.2 - As despesas correrão a
conta dos recursos da subvenção social repassados à Fundação Mensalmente pelo
Município de Alto Taquari – MT.
15.1 – O prazo de validade das
propostas é de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da abertura do Pregão,
conforme discriminado no Anexo IX deste Edital.
15.2 – O prazo de vigência do
Contrato será de 12 meses, contados da data de assinatura do instrumento
contratual, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei
8666/93, caso necessário.
15.3 – A licitante vencedora,
sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Fundação
Municipal de Saúde de Alto Taquari, encarregada de acompanhar a prestação de
serviços, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações
formuladas, e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhada pelo
responsável da Fundação Municipal.
16.1 – O pagamento será feito
pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, até o 5º (quinto) dia
útil mensal mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na
Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, ou mediante a
emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
16.2 – A Contratada deverá
encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da
empresa informado a Agência Bancária e o número da conta a ser depositado o
pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o
pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
16.3 – Como condição para o
pagamento, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória
devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes
documentos à Nota Fiscal.
16.4 – Em caso de devolução da
Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir
após a sua reapresentação.
16.5 – A critério da contratante
poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de
responsabilidades para com ela, relativos à multas que lhe tenham sido
aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.6 – A nota fiscal/fatura
deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de
inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de
preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas
emitidas com outro CNPJ.
16.7 – Nos casos de eventuais
atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido
de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento
até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo
IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou
fração.
17.1 – Os preços deverão ser
expressos em reais e de conformidade com o subitem 8.1 deste edital, fixo e
irreajustável.
17.2 – Fica ressalvada a
possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da
Lei 8.666/93.
17.3 – No caso de solicitação do
equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente à
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, devidamente acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado
à assessoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde para devido parecer.
17.4 - Em caso de redução nos
preços, a Contratada fica obrigada a repassar à Fundação Municipal de Saúde de
Alto Taquari o mesmo percentual de desconto.
18.1 – Nos termos do art. 86 da
Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o
valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado
na entrega dos produtos deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do
valor empenhado.
18.2 – Em caso de inexecução
total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das
condições avençadas, a Contratada ficará sujeitas às seguintes penalidades nos
termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas
independentemente da ordem abaixo:
I - advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato,
III – suspensão temporária de participar de
licitação e impedimento de contratar com a Fundação por prazo não superior a 2
(dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Fundação Municipal.
18.3 – Quem convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar
os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Municipal
de Saúde de Alto Taquari pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.4 – As penalidades somente
poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o
Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em
fatos reais e comprovados, desde que formulados por escrito e no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Fundação
Municipal no sentido da aplicação da pena.
18.5 – As multas de que trata
este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em
agência bancária devidamente credenciada pela Fundação Municipal de Saúde de
Alto Taquari no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data de
notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19.1 – As normas que disciplinam
este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
as empresas interessadas atendido os interesses públicos da Fundação, sem
comprometimento da segurança da contratação.
19.2 – O desatendimento de
exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante,
desse que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas
compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste
Pregão desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo,
bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
19.3 – É facultada à Pregoeira
ou à Autoridade Superior da Fundação em qualquer fase da licitação a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 – Nenhuma indenização será
devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 19.6,
e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à
contratação.
19.5 – Na contagem dos prazos
estabelecidos neste Edital excluem-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
19.6 – O Presidente da Fundação Municipal
de Saúde de Alto Taquari poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos no Art.
49, da Lei nº 8.666/93.
19.7 – No caso de alteração
deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este
prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
prejudicar a formulação das propostas.
19.8 – Para dirimir, na esfera
judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente
exclusivamente o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT.
19.9 – Na hipótese de não haver
expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecido.
19.10 – Os interessados poderão
obter maiores esclarecimentos sobre este pregão junto a Pregoeira e Equipe de
apoio, localizada na Avenida Antônio Inácio, nº 999, Centro ou pelo telefone
(66) 3496-1980/3496-1796.
19.11 – Os casos omissos serão
resolvidos pela Pregoeira.
Alto Taquari – MT, 23 de setembro
de 2016.
Jusinéia
Menezes de Carvalho
Pregoeira
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item
|
Descrição
dos Serviços
|
Qtde
|
Valor
Unit.
|
01
|
Prestação de Serviços de
assessoria na área de contabilidade.
|
10
horas semanais
|
R$
2.500,00
|
02
|
Prestação de serviços de
assessoria na área de Psicologia
|
05
horas semanais
|
R$
1.000,00
|
03
|
Prestação de serviços de
assessoria na área de nutrição.
|
05
horas semanais
|
R$
1.000,00
|
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA compromete-se a
prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Assessoria Contábil no envio de
informações junto ao TCE, elaboração de balancetes mensais; controle financeiro
e elaboração da folha de pagamento, acompanhamento de contas a pagar e a
receber, lançamento de notas fiscais e prestação de contas junto as
instituições bancárias, bem como a inserção de informações contábeis para o
acompanhamento de dados junto aos órgãos fiscalizadores.
A CONTRATADA compromete-se a
prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Psicologia na capacitação dos
servidores visando uma maior qualidade no atendimento, distribuição de serviços
da saúde, relação interpessoal, realização de avaliação de desempenho e
capacitação dos servidores no atendimento junto ao publico. Realizar cursos
junto aos servidores voltado para o bem estar, saúde física e psicológica.
Evitar conflitos interpessoais. Realizar palestras e cursos de aperfeiçoamento
com acompanhamento durante o período de contrato.
A CONTRATADA compromete-se a
prestar serviços para a CONTRATANTE na área de Capacitação Nutricional aos
servidores da cozinha hospitalar, promovendo uma dieta balanceada para cada
paciente de acordo com a respectiva patologia, ministrar capacitação e
treinamento, acompanhamento e organização para melhor aproveitamento dos
alimentos, qualificando os servidores. Fazer cumprir o cronograma de limpeza e
arrumação. Promover a organização do ambiente de trabalho.
Os serviços serão prestados na sede
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari - MT, durante o expediente do Hospital,
bem como cumprir a prestação dos serviços de acordo com a necessidade de cada
função.
Os serviços serão prestados com
equipamentos e materiais da CONTRATANTE, dentro da Fundação Municipal de Saúde,
se for o caso.
Os serviços deverão ser prestados
por profissional devidamente capacitado, o qual se responsabilizará por todos
os serviços prestados, oriundos do presente contrato.
Os valores constantes da planilha
são estimados, respeitando os limites máximos conforme constante neste edital.
(MODELO)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a)
........., portador(a) do RG nº .......... e do CPF nº ........... a participar
da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, na
modalidade Pregão Presencial nº 001/2016, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........., bem como
formular propostas, ofertas, lances verbais, renunciar direitos, renunciar ou
desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................., .... de ....... de 2016.
_______________________________________
Diretor ou Representante legal
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE)
Obs:
Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante, com firma reconhecida.
(modelo)
_________inscrito no CNPJ nº __________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)__________portador (a) da
Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº _________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII
do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de
18 de julho de 2002, e para fins do Pregão Presencial nº 001/2016 da Fundação
Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, DECLARA expressamente que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em
epígrafe.
Local e data, ___ de ______ de______
_____________________________________
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs:
Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa licitante.
(MODELO)
Pregão N°001/2016
Sessão Pública: 07/10/2016
às 08:00 horas, Horário de Mato Grosso
AV. ANTONIO INÁCIO, 999, CENTRO, ALTO TAQUARI/MT
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
|
||||
CNPJ:
|
Insc.
Estadual:
|
|||
Endereço:
|
Cidade:
|
|||
Bairro:
|
E-mail:
|
|||
CEP:
|
Fax:
|
|||
Telefone:
|
Conta Bancária:
|
|||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE,
PSICOLOGIA E NUTRIÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI.
|
||||
ITEM
|
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
|
QTDE
|
VALOR UNIT.
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ _________(em algarismo)e
_______________(por extenso).
A empresa ______________________declara que estão
inclusas no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado (custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, serviços, frete, Encargos sociais,
trabalhistas, seguros, treinamentos, lucro e outros)
Validade da Proposta: 60 (sessenta)
dias.
Assinatura e Carimbo da Firma
Á
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
REF.: PREGÃO Nº 001/2016
EU___________ (nome completo),
representante legal da empresa_____________ (nome da Pessoa Jurídica),
interessada em participar do Pregão em referência realizado pela Fundação Municipal
de Saúde de Alto Taquari, declaro sob as penas da lei que, nos termos do Inciso
V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, a ____________(nome da
Pessoa Jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo
7º da Constituição Federal.
________________________,______ de ______________ de
2016.
Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa
Nome e RG
DECLARAÇÃO
DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO,
DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA. ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ
SER SUBSTITUIDA PELA CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, EM NOME DO LICITANTE, DATADA DE NO
MÁXIMO 06 (SEIS) MESES ANTERIORES A DATA DE APRESENTAÇÃO.
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
LICITANTE.
Á
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO
DE MATO GROSSO
Sr.
Pregoeiro
A Firma/Empresa__________________, sediada na rua
_____________, nº ____________, cidade___________, Estado______________,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob o nº
_________________, por seu representante legal ( Diretor, Gerente,
Proprietário, etc.), DECLARA, que, nos termos do art. 40, VII, da Lei Federal
nº 8.666/1993, sob as penas da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento
legal para licitar ou contratar com a Fundação, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
________________________,______ de ______________ de
2016.
Carimbo e Assinatura do Representante da Empresa
Nome e RG
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
LICITANTE.
(modelo)
____________inscrito no CNPJ nº _______, por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________ portador
(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº ______________, DECLARA,
por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor
completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que
recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento
integral das obrigações desta licitação.
Local e data,______ de ______________ de ___________.
__________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do CNPJ
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
LICITANTE.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxx.
A
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Antonio Inácio, 999, Centro, Alto
Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 14.794.575/0001-38,
neste ato representada pelo Presidente Sr. ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL, brasileiro, casado, assessor
jurídico, residente e domiciliado à Rua Ondino Rodrigues de Lima, no. 455,
centro, na cidade de Alto Taquari – MT, devidamente inscrito no CPF sob o no.
005.599.311-74 e portador da cédula de identidade no. 709067 – SSP/MS,
doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX,
CNPJ: XXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXX, nº XXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, CEP:
XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o
presente Contrato de prestação de Serviços de Assessoria, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL
001/2016, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas
Cláusulas seguintes:
01 – CLAUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO
1.1 – O presente contrato
objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, PSICOLOGIA E
NUTRIÇÃO NA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, conforme descrito
no Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2016, que fica fazendo parte deste
contrato.
02 –
CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a
CONTRATANTE na área de Assessoria Contábil no envio de informações junto ao
TCE, elaboração de balancetes mensais; controle financeiro e elaboração da
folha de pagamento, acompanhamento de contas a pagar e a receber, lançamento de
notas fiscais e prestação de contas junto as instituições bancárias, bem como a
inserção de informações contábeis para o acompanhamento de dados junto aos
órgãos fiscalizadores.
2.2 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a CONTRATANTE
na área de Psicologia na capacitação dos servidores visando uma maior qualidade
no atendimento, distribuição de serviços da saúde, relação interpessoal,
realização de avaliação de desempenho e capacitação dos servidores no
atendimento junto ao publico. Realizar cursos junto aos servidores voltado para
o bem estar, saúde física e psicológica. Evitar conflitos interpessoais.
Realizar palestras e cursos de aperfeiçoamento com acompanhamento durante o
período de contrato.
2.3 - A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços para a
CONTRATANTE na área de Capacitação Nutricional aos servidores da cozinha
hospitalar, promovendo uma dieta balanceada para cada paciente de acordo com a
respectiva patologia, ministrar capacitação e treinamento, acompanhamento e
organização para melhor aproveitamento dos alimentos, qualificando os
servidores. Fazer cumprir o cronograma de limpeza e arrumação. Promover a
organização do ambiente de trabalho.
2.4 - Os serviços serão prestados na sede da
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari - MT, durante o expediente do Hospital,
bem como cumprir a prestação dos serviços de acordo com a necessidade de cada
função.
2.5
- Os serviços
serão prestados com equipamentos e materiais da CONTRATANTE, dentro da Fundação
Municipal de Saúde, se for o caso.
2.6 - Os serviços deverão ser prestados por
profissional devidamente capacitado, o qual se responsabilizará por todos os
serviços prestados, oriundos do presente contrato.
2.7 - Toda responsabilidade
oriundas destas contratações ficarão por Conta do Contratado.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Receberá a CONTRATADA pelos produtos, citados na
Cláusula Primeira, a importância de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.2 -
O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após a mediante apresentação
da respectiva nota fiscal.
3.3 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos
sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas
com fretes e outros.
3.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela
licitante vencedor-contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição
no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços,
bem como da Nota de Empenho;
3.5 –
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para
pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.6 - Como condição para o
pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória
devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social
(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE LEGAL
4.1
- Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº
8666/93, alterada pela Lei nº 8883/94 e convenções estabelecidas neste
instrumento.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DE FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1
- O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho
homologatório exarado pelo Presidente da Fundação Municipal, concernente à
licitação instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 001/2016, ficando, por
conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento,
nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da Lei nº 8666/93, alterada pela
Lei nº 8883/94.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
6.1 – O prazo do presente
contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste
instrumento podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo
previsto em Lei.
7.0 – CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas correrão a conta dos recursos da
subvenção social repassados à Fundação mensalmente pelo Município de Alto
Taquari – MT.
8.0 – CLAUSULA OITAVA - DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 -
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são
obrigações do CONTRATADO:
8.1.1
- Prestar os serviços
em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;
8.1.2 - Atender com prontidão as
reclamações por parte do Presidente da Fundação, quanto ao objeto da presente
licitação;
8.1.3
- Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
8.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem
necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
8.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente.
8.1.6 - Responder pelos danos
causados diretamente à Fundação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizados pela
CONTRATANTE.
8.1.7 - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI não se
responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos
prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade desta qualquer dano
causado por sua atuação serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a
terceiros.
8.1.8 - A CONTRATADA garantirá o comportamento moral
e profissional de seus empregados, respondendo integral e incondicionalmente
por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes,
inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE.
8.2 - Além das obrigações
resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1 - efetuar os pagamentos pelos serviços prestados
conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1 e 3.2
8.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos
com a CONTRATADA;
8.2.3 -
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste Contrato.
8.2.4 - Notificar
a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.2.5 Aplicar as sanções
administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9.0 – CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento
poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante
notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
9.1.1 - Constituem motivos para
rescisão sem indenização:
9.1.2 – o descumprimento de
qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.1.3 – a subcontratação total ou
parcial do seu objeto;
9.1.4 – o comprometimento reiterado
de falta na sua execução;
9.1.5 – a decretação de falência ou
insolvência civil;
9.1.6 - a dissolução da sociedade
ou falecimento de todos os sócios;
9.1.7 – razões de interesse público
de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificada pela máxima
autoridade da Fundação Municipal e exarada no processo administrativo a que se
refere o Contrato;
9.1.8 – ocorrência de caso fortuito
ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
9.2 – É direito da Fundação
Municipal, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art.
77 da Lei 8.666/93.
9.3 - É direito da CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1, 9.1.2,
9.1.3.
10.0 - CLÁUSULA DECIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 –
O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93
e no Pregão Presencial nº 001/2016, que esta vinculada a este contrato.
11.0 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – As partes declaram-se
sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que
será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos
resultantes desta pactuação.
12.0 – CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E
PENALIDADES
12.1 –
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor
inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no
fornecimento do objeto deste Convite, até o limite de 10% (dez por cento)
do valor empenhado.
12.2
- Em caso de
inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer
das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades
nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão
temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV-
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Municipal.
12.3
- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
12.4 -
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade
competente aplicando-se o Princípio da
Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos
reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Fundação
no sentido da aplicação da pena.
12.5 -
As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias
em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pela Fundação no
prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o
caso, cobrada judicialmente.
12.6 -
As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente
devido pela Fundação ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida
pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente
credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou
quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 -
Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a
publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - O Foro da Comarca de Alto
Taquari, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais
pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art.
55, § 2º.
15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
15.1 – Este contrato se sujeita
ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as
partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste
instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo
relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Alto Taquari MT, XX de XXXX de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da FUNSAT
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Assinatura:_______________ Assinatura: ________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
____________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assessor Jurídico
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