segunda-feira, 8 de agosto de 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2016 - EDITAL DE ABERTURA
EDITAL Nº 001/2016 - FUNSAT

OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E CADASTRO DE RESERVAS.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, Roadam Jhonei de Paula Leal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 638/2011 e Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 08 de agosto de 2016 à 19 de agosto de 2016, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para PROVIMENTO DE CARGOS da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, para o preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de reservas, conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com Nomenclaturas, Numero de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade, Vencimentos, Local e Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pelo Conselho Diretor da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, que dispõe sobre a contratação sob o regime da CLT para fazer parte integrante do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, nos termos do anexo I, da Lei n.º 638/2011 e alínea “a”, da compromitente 2, do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre a Fundação Municipal de Saúde, Município de Alto Taquari e Ministério Público Estadual, obedecendo às normas seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo indeterminado para preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de reservas, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.2.  Considerando a deficiência de profissionais para desempenhar as funções requeridas nos cargos, e, visando preencher o quadro de servidores, e, ainda que a Fundação Municipal de Saúde, destina-se a atender a demanda de todos os usuários que dela necessitam e que a produção de serviço de qualidade é meta primordial desta Instituição.
1.3. Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no sítio www.funsattaquari.blogspot.com.br, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.
1.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no sítio www.funsattaquari.blogspot.com.br.
1.6. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido neste Edital.
1.8. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.
1.9. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de deposito bancário, na agencia do banco Brasil, agencia 4515-2, conta corrente n. 12.129-0.
1.10. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Fundação.
1.11. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 4.8 deste Edital:

a)    Ser considerado de extrema pobreza e estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

b)    Se encontrar desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, comprovando esta condição;

1.12.    Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista:

a)    Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

b)    Para o Candidato desempregado ou membro de família de baixa renda: preencher o Requerimento de Isenção, e cópia do seguinte documento:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas em que consta a fotografia e os dados pessoais do Candidato, além da que contêm a baixa do último emprego, ou cópia da publicação do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário;
b.2) Declaração simples escrita por próprio punho de que se enquadra na condição estabelecida no art. 4º, II, do Decreto 6.135/2007.

1.13. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
1.14. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no ato da inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário
1.15. O resultado final será divulgado no mesmo local de publicação acima descrito.
1.16. Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Fundação pelos candidatos convocados serão regidos pelo regime jurídico celetista;
1.17. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:
I – 01 (uma) vaga para técnica de enfermagem e cadastro de reservas; e
II – Cadastro de reserva para os seguintes cargos:
a) Auxiliar Administrativo;
b) Auxiliar de Cozinha
c) Serviços Gerais.

2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos a serem providos mediante contratação por prazo indeterminado (regime da CLT), pelo Processo Seletivo Simplificado objetos do presente certame, são os constantes do ANEXO I, do presente Edital, desse passando a ser parte integrante.

3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas nos seguintes locais, data e horário:
I - LOCAIS: Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, com endereço à Av. Antônio Inácio, 999, centro, no Município de Alto Taquari/MT;
II - DATA: de 08 de agosto de 2016 à 19 de agosto de 2016; e
III - HORÁRIO: das 08h00min às 12h00min.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado será feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador com documento especifico para tal ato, mediante o recolhimento da taxa de inscrição, a entrega do formulário de inscrição, juntamente com o currículo do candidato.
4.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, resultando na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
4.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para participar da prova.
4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do processo seletivo simplificado.
4.6. Os candidatos de outros municípios poderão realizar a inscrição e encaminhar via correio por Sedex postada até o último dia da inscrição.
4.7. A homologação das inscrições será publicada no segundo dia útil subsequente ao seu encerramento.
4.8. A inscrição terá um valor definido no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para todos os cargos.

5. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
5.1. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos;
II - ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;
III - ter grau de escolaridade exigida para o cargo, conforme especificado neste Edital;
IV - Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente edital;
V - Cédula de Identidade (CÓPIA);
VI - Cadastro de Pessoa Física - CPF (CÓPIA);
5.2. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de inscrição.
5.3. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade do candidato.
5.4. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.
5.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
6.1. A Comissão Especial Permanente dos Processos Seletivos Simplificados foi designada pela Portaria nº 05/2016, do Excelentíssimo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, sendo composta por 03 (três) membros, sendo o primeiro presidente e os demais membros.
6.2. As atividades da Comissão Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria Jurídica e de qualquer servidor da Administração, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso necessário.
6.3. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas deste processo seletivo simplificado, referentes à elaboração do edital e das provas, avaliação das provas realizadas e apreciação e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, não havendo contratação de empresa com a finalidade especifica de atender ao presente teste seletivo, coordenando todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.
6.4. Se necessário, a comissão solicitará ao presidente da Fundação a designação de servidores para auxiliar atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1. Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente Teste Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, tendo em vista as poucas vagas oferecidas, não lhes estão reservadas vagas específicas.
7.1.1. O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestadas, respeitadas ás características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação no ato da inscrição.
7.1.2. A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Teste Seletivo, observada a legislação específica.
7.1.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
7.1.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
7.1.5. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Teste Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. DAS PROVAS
8.2. DA PROVA OBJETIVA
8.2.1. Todos os candidatos postulantes aos cargos de que trata esta Edital serão submetidos a uma prova de 20 (vinte) questões.
8.2.2. Os candidatos para o cargo de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Cozinha e Serviços Gerais serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA; e os Candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem serão submetidos a uma Prova de Conhecimentos Específicos e PORTUGUÊS.
8.2.3. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta ("a","b", "c" e "d"), das quais apenas 01 (uma) será correta.
8.2.4. A Prova Objetiva será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com nota e pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos para todos os cargos, sendo a pontuação de 0,5 pontos por questão.
8.2.4.1. Serão reprovados e eliminados do teste seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima das provas.
8.2.5. O local da realização da Prova Objetiva será na Master Centro Educacional, sito na Avenida Antônio Inácio, 699, Centro, no dia 31 de agosto de 2016, às 19:00 horas.
8.2.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de um documento de Identificação com foto, o comprovante da inscrição e caneta esferográfica, de cor preta ou azul, de tubo transparente. Não serão admitidos retardatários sob pretexto algum.
8.2.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida por cada um até o limite constante no item 8.2.4.

9. DA ENTREVISTA
9.1. Após a classificação da prova objetiva aplicada, será realizada entrevista pessoal com os candidatos aprovados, onde serão analisadas a postura dos candidatos, relacionamentos interpessoais, experiências e formação profissional, sendo atribuídas notas de 0 a 3 pontos, que serão somados aos pontos obtidos nas provas objetivas, para classificação final.

10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático constante nos ANEXOS II, deste Edital.

11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, no site www.funsattaquari.blogspot.com.br;
11.2. Os resultados não serão informados via telefone.

12. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO
12.1. I – Uma vaga para técnico de enfermagem e cadastro de reservas, para desempenhar atividades técnicas de enfermagem a fim de prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, definida por lei;

II – Cadastro de reserva para o Cargo de Auxiliar Administrativo, tendo entre suas atribuições os serviços organização de arquivos, atendimento telefônico, recepcionar atendimento junto a recepção, controlar e registros diversos, prestar informações para as diversas áreas, arquivar e despachar correspondências e executar serviços de digitação, de acordo com os procedimentos e normas de rotinas estabelecidas, atender as necessidades administrativas das áreas envolvidas, boas maneiras e organização no local de trabalho, ter noções básicas de informática, Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de recepcionista; Noções básicas de atendimento ao público;

III – Cadastro de Reserva para o Cargo de Auxiliar de Cozinha, tendo entre suas atribuições a responsabilidade pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções de alimentos dos vários setores de cozinha, deverá lavar, descascar, cortar, ralar os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista, é essencial ter boas práticas de cozinha, ou seja, conhecer normas da Vigilância Sanitária, obedecendo às práticas de higiene para evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados;

IV - Cadastro de reserva para o Cargo de Serviços Gerais, tendo entre suas atribuições os serviços de limpeza, manutenção, higienização e organização de lugares como lavanderia em geral, copa e cozinha, pátio e prédio hospital.

12.2. A relação dos candidatos selecionados após a somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva e entrevista serão publicadas no site oficial do Município, no Jornal Oficial dos Municípios editado pela AMM - Associação Mato-grossense dos Municípios, no site www.funsattaquari.blogspot.com.br e nos órgãos públicos municipais;

13. DAS VAGAS
13.1. As vagas para a contratação dos aprovados são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos selecionados será realizada respeitando o interesse da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari e a ordem de classificação e os termos do item 11.1, deste Edital.
13.2. O prazo de Contratação será por prazo indeterminado, para preenchimento dos respectivos cargos.
13.3. Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva técnica e a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se houver necessidade.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
14.1.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:
14.1.2. Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
14.1.3. Obtiver maior aproveitamento na prova Português;
14.1.4. Persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

15. DOS RECURSOS
15.1. Somente serão admitidos recursos para impugnar erro de procedimento;
15.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Presidência da Comissão Especial nomeada para este Certame, devendo conter as razões que versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e endereço do reclamante.
15.3. Interposto o recurso a Comissão terá prazo de até 24 (Vinte e quatro horas) para analisar e dar seu parecer;
15.4. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no ANEXO V, deste Edital, e deverá ser feito por escrito, subscrito pelo candidato ou procurador com poderes especiais, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
15.5. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
15.6. Admitir-se-á um recurso por candidato. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
15.7. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
15.8. Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.
15.9. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.
15.10. O deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de avisos da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
15.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

16. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
16.1. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados, sendo submetidos para perícia médica oficial.
16.2. Os candidatos aprovados, conforme ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, e por meio de aviso na imprensa local, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para apresentação dos documentos exigidos para a contratação.
16.3. Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura do contrato por prazo indeterminado, sob o regime da CLT.
16.4. Para início das atividades deverá ser apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão retidas:
a) - Certificado/Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;
b) -Titulo de Eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;
c) -Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) - Carteira de Identidade -RG;
e) - Cadastro de Pessoa Física -CPF;
f) - Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
g) - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) - Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
i) - Atestado de Sanidade Mental;
j) - Atestado Médico de capacidade Física;
k) - Declaração de não infringência ao Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;
l) - Comprovante de residência em nome do candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel;

16.5. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
I - Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos;
II - For considerado Inapto ou Reprovado para a função pretendida a teor da conclusão da perícia médica, conforme item 16.4,"i' e "j';
II - Não apresentar a documentação exigida no prazo de Dois (02) dias úteis, contados do dia útil imediatamente posterior ao de seu comparecimento.
16.6. O provimento do candidato no emprego fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 16.4, deste Edital.
16.7. O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará a Fundação Municipal a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo para o qual se habilitou.
16.8. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as exigências do presente edital, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação.

17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa da administração pública; c) por iniciativa do contratado.

18. DA DIVULGAÇÃO
18.1. Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, via internet, no site www.funsattaquari.blogspot.com.br, ou pelo telefone (66) 3496-1980.
18.2. Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado serão publicados via internet, no site www.funsattaquari.blopspot.com.br, e no Diário Oficial dos Municípios – AMM.

19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Presidente da Fundação, nos termos do Decreto nº 035/2016 e será publicado conforme item 18.1 contendo a lista dos números das inscrições dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O prazo de validade da seleção é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias;
20.2. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, implica na eliminação imediata do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem prejuízo das demais providencias;
20.3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a convocação divulgada no meio oficial, sendo encaminhada à perícia médica oficial;
20.4. Surgindo novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a necessidade dos respectivos setores.
20.5. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, respeitado o contraditório e ampla defesa;
20.6. Caberá ao Presidente a homologação dos resultados finais.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.
Alto Taquari/MT, 05 de agosto de 2016.




ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT





ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS

GRUPO
CARGO/ FUNÇÃO
ESCOLARIDADE EXIGIDA
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO BASE
NÍVEL FUNDAMENTAL
Serviços Gerais
Alfabetizado
Cadastro de reservas
44 Horas
Piso da categoria profissional
NÍVEL FUNDAMENTAL
Auxiliar de Cozinha
Alfabetizado
Cadastro de reservas
44 Horas
Piso da categoria profissional
NÍVEL MÉDIO
Auxiliar Administrativo
Nível Médio
Cadastro de reservas
44 Horas
Piso da categoria profissional
NÍVEL MÉDIO E
REGISTRO NO COREN/MT
Técnica de Enfermagem
Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico de Enfermagem, com devido registro no COREN/MT
01 e Cadastro de reservas
44 Horas
Piso da categoria profissional









ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL – SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE COZINHA

PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). 6. Interpretação de Texto.
OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográficas e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA:
1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. 2. Conjuntos. 3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. 4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. 5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

NIVEL MÉDIO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; número – singular e plural). 6. Interpretação de Texto. 7. Compreensão e Interpretação de textos.

MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

NÍVEL MÉDIO – TECNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS:
1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipologia Textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação; 9. Concordância Nominal e Verbal; 10. Regência Nominal e Verbal; 11. Emprego dos pronomes; 12. Significado das Palavras;
OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1. Ética Profissional; 2. Conceito de saúde e doença; 3. Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; 4. Equipe de Enfermagem; 5. Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; 6. Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de material para esterilização; 7. Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte, precauções e conforto; 8. Pesagem e mensuração; 9. Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; 10. Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no cateterismo; 11. Instilação e irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; 12. Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia, vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de insetos e envenenamentos; 13. Administração de medicamentos por via oral e parenteral; 14. Preparo de drogas e soluções.

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