FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ALTO TAQUARI
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2016 - EDITAL DE ABERTURA
EDITAL Nº 001/2016 - FUNSAT
OBJETO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO
TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE PESSOAL E
CADASTRO DE RESERVAS.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, Roadam
Jhonei de Paula Leal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pela Lei n.º 638/2011 e Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari,
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 08 de agosto de 2016 à 19 de agosto de 2016, as
inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de
provas para PROVIMENTO DE CARGOS da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari,
Estado de Mato Grosso, para o preenchimento do quadro de pessoal e cadastro de
reservas, conforme relacionados no ANEXO I, do presente Edital, com
Nomenclaturas, Numero de Vagas, Carga Horária Semanal - C/H, Escolaridade,
Vencimentos, Local e Observações Gerais, das vagas existentes e autorizadas pelo
Conselho Diretor da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, que dispõe
sobre a contratação sob o regime da CLT para fazer parte integrante do quadro
de pessoal da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari, nos termos do anexo
I, da Lei n.º 638/2011 e alínea “a”, da compromitente 2, do Termo de Ajuste de
Conduta firmado entre a Fundação Municipal de Saúde, Município de Alto Taquari
e Ministério Público Estadual, obedecendo às normas seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado
objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para
contratação por tempo indeterminado para preenchimento do quadro de pessoal e
cadastro de reservas, em conformidade com os princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.2. Considerando a deficiência de
profissionais para desempenhar as funções requeridas nos cargos, e, visando
preencher o quadro de servidores, e, ainda que a Fundação Municipal de Saúde,
destina-se a atender a demanda de todos os usuários que dela necessitam e que a
produção de serviço de qualidade é meta primordial desta Instituição.
1.3. Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo
Simplificado, estarão disponíveis no sítio www.funsattaquari.blogspot.com.br, sendo de inteira
responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos,
Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
1.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste
Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente
divulgados.
1.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista
dos candidatos classificados no sítio www.funsattaquari.blogspot.com.br.
1.6. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo
deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas,
responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.7. O candidato deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas
com material e serviços, de acordo com o valor definido neste Edital.
1.8. Objetivando evitar
ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição
somente se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida.
1.9. O candidato deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de deposito bancário, na
agencia do banco Brasil, agencia 4515-2, conta corrente n. 12.129-0.
1.10. O valor da taxa de
inscrição paga, não será devolvido, exceto
em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Fundação.
1.11. Os candidatos que
atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da
taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 4.8 deste Edital:
a)
Ser
considerado de extrema pobreza e estar regularmente inscrito no Cadastro Único
de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
b)
Se
encontrar desempregado ou for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 6.135/2007, comprovando esta condição;
1.12. Para requerer a isenção
da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas
condições, procedendo da forma abaixo prevista:
a)
Para o Candidato
considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção,
indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído
ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico;
b)
Para o Candidato
desempregado ou membro de família de baixa renda: preencher o
Requerimento de Isenção, e cópia do seguinte documento:
b.1) Carteira de Trabalho e
Previdência Social (páginas em que consta a fotografia e os dados pessoais do
Candidato, além da que contêm a baixa do último emprego, ou cópia da publicação
do ato de exoneração, se ex-servidor estatutário;
b.2) Declaração simples
escrita por próprio punho de que se enquadra na condição estabelecida no art.
4º, II, do Decreto 6.135/2007.
1.13. A inscrição somente
será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
1.14. O comprovante de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no ato da
inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua
guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior
apresentação, se necessário
1.15. O resultado final será divulgado no mesmo local de publicação acima
descrito.
1.16. Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Fundação
pelos candidatos convocados serão regidos pelo regime jurídico celetista;
1.17. Portanto, precisamente, visa o
Processo seletivo a contratação de:
I – 01 (uma) vaga para técnica de enfermagem
e cadastro de reservas; e
II – Cadastro de reserva para os
seguintes cargos:
a) Auxiliar Administrativo;
b) Auxiliar de Cozinha
c) Serviços Gerais.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos a serem providos mediante
contratação por prazo indeterminado (regime da CLT), pelo Processo Seletivo
Simplificado objetos do presente certame, são os constantes do ANEXO I, do
presente Edital, desse passando a ser parte integrante.
3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas nos
seguintes locais, data e horário:
I - LOCAIS: Fundação Municipal de Saúde
de Alto Taquari/MT, com endereço à Av. Antônio Inácio, 999, centro, no
Município de Alto Taquari/MT;
II - DATA: de 08 de agosto de 2016 à 19 de agosto de
2016; e
III - HORÁRIO: das 08h00min às 12h00min.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição para participar do
Processo Seletivo Simplificado será feita pessoalmente pelo próprio interessado,
ou por procurador com documento especifico para tal ato, mediante o recolhimento
da taxa de inscrição, a entrega do formulário de inscrição, juntamente com o
currículo do candidato.
4.2. O interessado assumirá total
responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição,
arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.3. A inexatidão das afirmações ou as
irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, resultando na
anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
4.4. O candidato portador de necessidades
especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de
Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita
de condições especiais para participar da prova.
4.5. Os candidatos portadores de
necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a
realização da prova e que não registrarem tal fato na Ficha de Inscrição terão
seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do
processo seletivo simplificado.
4.6. Os candidatos de outros municípios poderão realizar a inscrição e
encaminhar via correio por Sedex postada até o último dia da inscrição.
4.7. A homologação das inscrições será publicada no segundo dia útil
subsequente ao seu encerramento.
4.8. A inscrição terá um valor definido no
valor de R$ 20,00 (vinte reais) para todos os cargos.
5. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
5.1. O candidato deverá preencher os
seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 anos;
II - ser brasileiro (a) nato ou
naturalizado;
III - ter grau de escolaridade exigida
para o cargo, conforme especificado neste Edital;
IV - Conhecer e estar de acordo com as exigências
no presente edital;
V - Cédula de Identidade (CÓPIA);
VI - Cadastro de Pessoa Física - CPF
(CÓPIA);
5.2. Não será admitida a inscrição de
pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de
inscrição.
5.3. Se a inscrição for realizada por
procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de
identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade
do candidato.
5.4. O interessado poderá concorrer somente
ao provimento de um cargo.
5.5. Efetivada a inscrição, não serão
aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de
nova inscrição.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DOS
PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS
6.1. A Comissão Especial Permanente dos
Processos Seletivos Simplificados foi designada pela Portaria nº 05/2016, do Excelentíssimo Presidente da Fundação Municipal de Saúde
de Alto Taquari, sendo composta por 03 (três) membros, sendo o primeiro
presidente e os demais membros.
6.2. As atividades da Comissão Especial
serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na
elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais
impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria
Jurídica e de qualquer servidor da Administração, bem como de profissional
estranho ao serviço público, caso necessário.
6.3. A Comissão Especial, de forma autônoma
e soberana, coordenará as atividades específicas deste processo seletivo
simplificado, referentes à elaboração do edital e das provas, avaliação das
provas realizadas e apreciação e deliberação das eventuais impugnações e
recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, não havendo
contratação de empresa com a finalidade especifica de atender ao presente teste
seletivo, coordenando todas as etapas do certame até a homologação do resultado
final.
6.4. Se necessário, a comissão solicitará ao
presidente da Fundação a designação de servidores para auxiliar atividades
específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como
fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.
7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
7.1. Inscrições de portadores de deficiência
e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades
especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente Teste Seletivo
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,
tendo em vista as poucas vagas oferecidas, não lhes estão reservadas vagas
específicas.
7.1.1. O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador
não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as
prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de
necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de
adaptação para a realização da prova a ser prestadas, respeitadas ás
características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe
cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não
faça essa especificação no ato da inscrição.
7.1.2. A realização de prova em condições específicas para o candidato
portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem
a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo
candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Teste Seletivo,
observada a legislação específica.
7.1.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.
7.1.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres.
7.1.5. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de
deficiência, se aprovado no Teste Seletivo, terá seu nome publicado na lista
geral dos aprovados.
8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO
8.1. DAS PROVAS
8.2. DA PROVA OBJETIVA
8.2.1. Todos os candidatos
postulantes aos cargos de que trata esta Edital serão submetidos a uma prova de
20 (vinte) questões.
8.2.2. Os candidatos para o
cargo de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Cozinha e Serviços Gerais serão
submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos nas áreas de PORTUGUÊS
e MATEMÁTICA; e os Candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem serão
submetidos a uma Prova de Conhecimentos Específicos e PORTUGUÊS.
8.2.3. A Prova Objetiva
terá a duração máxima de 04 (quatro) horas e consistirá em questões de múltipla
escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta
("a","b", "c" e "d"), das quais apenas
01 (uma) será correta.
8.2.4. A Prova Objetiva
será de caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, com nota e pontuação de 0,0
(zero) a 10,0 (dez) pontos para todos os cargos, sendo a pontuação de 0,5
pontos por questão.
8.2.4.1. Serão reprovados e
eliminados do teste seletivo os candidatos que obtiverem aproveitamento
inferior a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima das provas.
8.2.5. O local da
realização da Prova Objetiva será na Master Centro Educacional, sito na Avenida Antônio Inácio,
699, Centro, no dia 31 de agosto de 2016, às 19:00 horas.
8.2.6. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para o seu início, munido de um documento de Identificação
com foto, o comprovante da inscrição e caneta esferográfica, de cor preta ou
azul, de tubo transparente. Não serão admitidos retardatários sob pretexto
algum.
8.2.7. Os candidatos serão
classificados por ordem decrescente do valor da nota final obtida por cada um até
o limite constante no item 8.2.4.
9. DA ENTREVISTA
9.1. Após a
classificação da prova objetiva aplicada, será realizada entrevista pessoal com
os candidatos aprovados, onde serão analisadas a postura dos candidatos,
relacionamentos interpessoais, experiências e formação profissional, sendo
atribuídas notas de 0 a 3 pontos, que serão somados aos pontos obtidos nas
provas objetivas, para classificação final.
10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
10.1. Nas provas objetivas serão avaliados
os conhecimentos, conforme conteúdo programático constante nos ANEXOS II, deste
Edital.
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1. O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será
divulgado, por ordem de classificação, no site www.funsattaquari.blogspot.com.br;
11.2. Os resultados não serão informados via telefone.
12. RESULTADO E VALIDADE DA SELEÇÃO
12.1. I – Uma vaga para técnico
de enfermagem e cadastro de reservas, para desempenhar
atividades técnicas de enfermagem a fim de prestar assistência ao paciente,
atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação
cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual
passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos
plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de
biossegurança, definida por lei;
II – Cadastro de reserva para o Cargo de Auxiliar
Administrativo, tendo entre suas atribuições os serviços organização de arquivos,
atendimento telefônico, recepcionar atendimento junto a recepção, controlar e
registros diversos, prestar informações para as diversas áreas, arquivar e
despachar correspondências e executar serviços de digitação, de acordo com os procedimentos
e normas de rotinas estabelecidas, atender as necessidades administrativas das
áreas envolvidas, boas maneiras e organização no local de trabalho, ter noções básicas de informática,
Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de
recepcionista; Noções básicas de atendimento ao público;
III – Cadastro de Reserva para o Cargo de Auxiliar de Cozinha, tendo entre
suas atribuições a responsabilidade pelo pré-preparo, higienização, organização
e pequenas produções de alimentos dos vários setores de cozinha, deverá lavar,
descascar, cortar, ralar os alimentos sob a orientação do cozinheiro e
nutricionista, é essencial ter boas práticas de cozinha, ou seja, conhecer
normas da Vigilância Sanitária, obedecendo às práticas de higiene para evitar a
ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados;
IV - Cadastro de reserva para o Cargo
de Serviços Gerais, tendo entre suas atribuições os serviços de limpeza, manutenção,
higienização e organização de lugares como lavanderia em geral, copa e cozinha,
pátio e prédio hospital.
12.2. A relação dos candidatos selecionados após
a somatória dos pontos obtidos nas provas objetiva e entrevista serão publicadas
no site oficial do Município, no Jornal Oficial dos Municípios editado pela AMM
- Associação Mato-grossense dos Municípios, no site www.funsattaquari.blogspot.com.br e nos órgãos
públicos municipais;
13. DAS VAGAS
13.1. As vagas para a contratação dos
aprovados são as que constam no Anexo I deste edital e a admissão dos
selecionados será realizada respeitando o interesse da Administração da
Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari e a ordem de classificação e os
termos do item 11.1, deste Edital.
13.2. O prazo de Contratação será por prazo
indeterminado, para preenchimento dos respectivos cargos.
13.3. Preenchidas as vagas, os demais candidatos comporão a reserva técnica e
a mesma não dará direito à contratação, ocorrendo esta somente se houver
necessidade.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Apurado o total de pontos, na hipótese
de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados
sucessivamente:
14.1.1. O candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do
art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do
Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que,
sucessivamente:
14.1.2. Obtiver maior
aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;
14.1.3. Obtiver maior
aproveitamento na prova Português;
14.1.4. Persistindo o empate
será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.
15. DOS RECURSOS
15.1. Somente serão admitidos recursos para
impugnar erro de procedimento;
15.2. O recurso, expostas as razões que o
ensejam, será interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da
data da publicação do resultado devendo ser encaminhado à Presidência da
Comissão Especial nomeada para este Certame, devendo conter as razões que
versem sobre questões de legalidade e conter informações sobre a identidade e
endereço do reclamante.
15.3. Interposto o recurso a Comissão terá
prazo de até 24 (Vinte e quatro horas) para analisar e dar seu parecer;
15.4. Não serão aceitos recursos interpostos
por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro
meio que não seja o estabelecido no ANEXO V, deste Edital, e deverá ser feito
por escrito, subscrito pelo candidato ou procurador com poderes especiais,
devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do
candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão de
Processo Seletivo Simplificado.
15.5. Serão rejeitados os recursos
protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados
necessários à identificação do candidato.
15.6. Admitir-se-á um recurso por candidato.
Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da
decisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
15.7. Caso haja procedência de recurso
interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
15.8. Os recursos julgados procedentes
resultarão em anulação da(s) questão(ões) e pontuação à todos os candidatos.
15.9. A Comissão Especial de Processo
Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões.
15.10. O deferimento ou
indeferimento dos recursos administrativos será publicado no quadro de avisos
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT
15.11. A interposição dos
recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo
Simplificado.
16. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
16.1. No ato da contratação, o profissional
deverá fornecer todos os documentos que lhe forem solicitados, sendo submetidos
para perícia médica oficial.
16.2. Os candidatos aprovados, conforme
ordem de classificação, serão convocados por Edital afixado no quadro de avisos
da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, e por meio de aviso na
imprensa local, para comparecimento no prazo de dois (02) dias úteis, contados
a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, para
apresentação dos documentos exigidos para a contratação.
16.3. Os contratos para os aprovados que
forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir data da assinatura
do contrato por prazo indeterminado, sob o regime da CLT.
16.4. Para início das atividades deverá ser
apresentado os seguintes documentos originais e duas cópias legíveis, que serão
retidas:
a) - Certificado/Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso, emitido por instituição de ensino
credenciada pelo Ministério da Educação, para o cargo que se candidatou;
b) -Titulo de Eleitor com o comprovante
de votação/justificativa da última eleição;
c) -Comprovante de quitação com as
obrigações militares, se do sexo masculino;
d) - Carteira de Identidade -RG;
e) - Cadastro de Pessoa Física -CPF;
f) - Certidão de Nascimento/Casamento ou
Escritura Pública de União Estável;
g) - Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 21 anos;
h) - Certidão de Inexistência de
Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da
Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;
i) - Atestado de Sanidade Mental;
j) - Atestado Médico de capacidade Física;
k) - Declaração de não infringência ao
Inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para
cumprimento de carga horária;
l) - Comprovante de residência em nome do
candidato, dos genitores ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel;
16.5. Será desclassificado do Processo
Seletivo Simplificado o candidato que:
I - Não comparecer à convocação nos
prazos determinados, observado os requisitos;
II - For considerado Inapto ou Reprovado
para a função pretendida a teor da conclusão da perícia médica, conforme item 16.4,"i'
e "j';
II - Não apresentar a documentação
exigida no prazo de Dois (02) dias úteis, contados do dia útil imediatamente
posterior ao de seu comparecimento.
16.6. O provimento do candidato no emprego
fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos
requisitos relacionados no item 16.4, deste Edital.
16.7. O não pronunciamento do candidato
aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará a Fundação Municipal a
convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura
ao cargo para o qual se habilitou.
16.8. Ao participar desta seleção, os
profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com
todas as exigências do presente edital, bem como com todas as condições estabelecidas
para eventual contratação.
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os contratos de trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão: a) pelo
término do prazo contratual; b) por iniciativa da administração pública; c) por
iniciativa do contratado.
18. DA DIVULGAÇÃO
18.1. Os avisos relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados,
via internet, no site www.funsattaquari.blogspot.com.br, ou pelo telefone (66)
3496-1980.
18.2. Os atos oficiais relativos a este Edital e ao Resultado Final deste
Processo Seletivo Simplificado serão publicados via internet, no site www.funsattaquari.blopspot.com.br,
e no Diário Oficial dos Municípios – AMM.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado
pelo Presidente da Fundação, nos termos do Decreto nº 035/2016 e será publicado
conforme item 18.1 contendo a lista dos números das inscrições dos candidatos
aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O prazo de validade da seleção é de
180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias;
20.2. A constatação, a qualquer tempo, de
informação falsa na documentação correspondente, implica na eliminação imediata
do candidato, inclusive na rescisão contratual se já estiver nessa fase sem
prejuízo das demais providencias;
20.3. Os candidatos convocados deverão
apresentar-se para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da
Administração da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT, no prazo
máximo de 02 (dois) dias, após a convocação divulgada no meio oficial, sendo
encaminhada à perícia médica oficial;
20.4. Surgindo novas vagas durante o período
de validade do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados
poderão ser convocados observada a ordem de classificação conforme a
necessidade dos respectivos setores.
20.5. Todos os casos, problemas ou questões
que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas neste Edital serão
resolvidos pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Alto Taquari/MT,
respeitado o contraditório e ampla defesa;
20.6. Caberá ao Presidente a homologação dos
resultados finais.
Para que chegue ao conhecimento de
todos e, no futuro não alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que
será publicado no Jornal Oficial do Município e do Estado.
Alto Taquari/MT, 05 de agosto de 2016.
ROADAM JHONEI DE PAULA LEAL
Presidente da Fundação Municipal de
Saúde de Alto Taquari/MT
ANEXO I – DESCRIÇÃO
DOS CARGOS E SALÁRIOS
GRUPO
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA
|
Nº DE VAGAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
SALÁRIO BASE
|
NÍVEL FUNDAMENTAL
|
Serviços
Gerais
|
Alfabetizado
|
Cadastro de reservas
|
44 Horas
|
Piso da
categoria profissional
|
NÍVEL FUNDAMENTAL
|
Auxiliar
de Cozinha
|
Alfabetizado
|
Cadastro de reservas
|
44 Horas
|
Piso da
categoria profissional
|
NÍVEL
MÉDIO
|
Auxiliar
Administrativo
|
Nível
Médio
|
Cadastro de reservas
|
44 Horas
|
Piso da
categoria profissional
|
NÍVEL MÉDIO E
REGISTRO NO COREN/MT
|
Técnica de Enfermagem
|
Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Curso Técnico de
Enfermagem, com devido registro no COREN/MT
|
01 e Cadastro de reservas
|
44 Horas
|
Piso da
categoria profissional
|
ANEXO II - CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
ENSINO FUNDAMENTAL – SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR DE COZINHA
PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das palavras). 2. Divisão
silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5. Flexão
do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural). 6. Interpretação
de Texto.
OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas
as mudanças ortográficas e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da
Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo
Ortográfico.
MATEMÁTICA:
1. Operações com números inteiros, fracionários
e decimais. 2. Conjuntos. 3. Sistema legal de unidades
de medidas brasileira. 4. Perímetro e área das principais figuras
geométricas planas. 5. Regra de três simples. Porcentagem e juros
simples.
NIVEL MÉDIO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PORTUGUÊS:
1. Ortografia (escrita correta das
palavras). 2. Divisão silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5.
Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; número – singular e
plural). 6. Interpretação de Texto. 7. Compreensão e Interpretação de
textos.
MATEMÁTICA:
Operações com números inteiros, fracionários e
decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das
principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e
juros simples.
NÍVEL MÉDIO – TECNICO DE ENFERMAGEM
PORTUGUÊS:
1. Compreensão e interpretação de
textos; 2. Tipologia Textual; 3. Ortografia; 4. Acentuação
gráfica; 5. Emprego das classes de palavras; 6. Emprego
do sinal indicativo de crase; 7. Sintaxe da oração e do período; 8. Pontuação;
9. Concordância Nominal e Verbal; 10. Regência Nominal
e Verbal; 11. Emprego dos pronomes; 12. Significado das
Palavras;
OBS: Em virtude de ainda não terem sido
assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos
usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações
segundo o Acordo Ortográfico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.
1. Ética Profissional; 2.
Conceito de saúde e doença; 3.
Assistência de Enfermagem; conceito e objetivo; 4. Equipe de Enfermagem; 5.
Tipos de unidade de saúde; Unidade do paciente; 6. Prevenção e controle de infecção hospitalar; Medidas de
assepsia; higienização; desinfecção; antissepsia e esterilização; preparo de
material para esterilização; 7.
Segurança do paciente acamado; movimentação, tipos e objetivos; transporte,
precauções e conforto; 8. Pesagem e
mensuração; 9. Verificação de
temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; 10. Finalidades e cuidados na aplicação quente e fria no
cateterismo; 11. Instilação e
irrigação vesical na lavagem vaginal e nos puretivos; 12. Conduta e assistência imediata em casos de asfixia, hemorragia,
vômito, fratura, lipotimia, convulsão, insolação, corpo estranho, picada de
insetos e envenenamentos; 13.
Administração de medicamentos por via oral e parenteral; 14. Preparo de drogas e soluções.
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